Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 7
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPQ/ANR Nº 32/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
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AVISO DE CHAMADA PÚBLICA MCTI/CNPQ/ANR Nº 32/2026
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Agência Nacional de Pesquisa - ANR, tornam pública a Chamada Pública MCTI/CNPq/ANR Nº 32/2026, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.gov.br/cnpq e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos.
Objeto: Selecionar até 4 projetos conjuntos de pesquisa entre grupos brasileiros e franceses, que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País nas seguintes áreas: a) Saúde/ Uma Só Saúde ( One Health): Imunologia, Doenças Infecciosas e Inflamação - (Eixo C.06 na Chamada ANR AAPG2027), Doenças Infecciosas e Meio Ambiente (Eixo H.03 na Chamada ANR AAPG2027). b) Contínuo Digital (Digital Continuum):Computação de Alto Desempenho (HPC), Inteligência Artificial (IA) e Computação Quântica: Modelagem, Simulação, Otimização, Computação de Alto Desempenho (HPC), Tecnologias Digitais Sustentáveis e Aplicações (Digital Sobriety) - (Eixo E.05 na Chamada ANR AAPG2027), Ciências e Tecnologias Quânticas (Quantum Sciences and Technologies) - (Eixo E.06 na Chamada ANR AAPG2027). A avaliação da adequação das áreas indicadas nas propostas às áreas estratégicas da Chamada será realizada durante as etapas de julgamento previstas. Objetivos da Chamada: a) contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País no âmbito da cooperação bilateral entre grupos brasileiros e franceses em áreas de interesse estratégico para ambos os países; b) agregar valor à investigação estratégica nacional realizada pelos grupos brasileiros e franceses, visando um maior impacto na comunidade, na ciência e na sociedade em geral; c) estabelecer a cooperação em princípios compartilhados, excelência científica e financiamento bilateral e d) promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centro de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na Página do CNPq: 03/09/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 14/09/2026; Data limite para submissão das propostas: 31/03/2027; Período de Julgamento: abril a setembro/2027; Divulgação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na internet: a partir de outubro/2027; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias após a divulgação do Resultado Preliminar; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na Internet: a partir de outubro/2027; Prazo de implementação das bolsas: janeiro/2028. Recursos Financeiros: As propostas conjuntas aprovadas serão financiadas por ambas as agências em valores equivalentes, cabendo a cada uma o financiamento da equipe de pesquisa de seu respectivo país. No âmbito do CNPq, os recursos serão concedidos ao(à) coordenador(a) brasileira, que será responsável pela execução do projeto e pela gestão dos recursos destinados à equipe brasileira. Pelo CNPq serão destinados recursos de até R$6.000.000,00, na modalidade custeio, para financiamento das propostas aprovadas, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição. Cada proposta poderá solicitar até R$1.500.000,00, exclusivamente em despesas de custeio. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da chamada e/ou na contratação de novos projetos, dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito, seguindo a prioridade determinada pela Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, por meio de decisão devidamente fundamentada.
Brasília, 26 de agosto de 2026.
Olival Freire Júnior
Presidente do CNPq
