Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 118
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL
Eu, JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DE MELO, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº ***.816.114-**, com endereço para notificação à Rua São Manoel, 122, 1º Andar, Centro, CEP: 58.200-000 - Guarabira/PB, E-mail: jaraujomelo@bol.com.br, na condição de Presidente do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DE GUARABIRA E REGIÃO - SINTRACER-GR, inscrito no CNPJ 12.265.988/0001-08, abaixo subscrito e, em conformidade com as disposições estatutárias e as normativas vigentes, em especial a PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, CONVOCA a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção do ESTADO DA PARAÍBA com contrato em vigor, inclusive os aposentados, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Presencial, a ser realizada no Ginásio de Esporte de Cachoeira dos Guedes, que realizar-se-à no dia 27 de setembro de 2026, com início às 09h00 em 1ª convocação e ou em 2ª convocação às 10h00 com a participação de qualquer número de presentes. Inicialmente se faz imperioso trazer as razões que impulsionaram a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL. Vejamos: a) Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego declarou que a carta sindical do SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA PB (CNPJ: 08.607.996/0001-00) se encontra INATIVA, inclusive em decorrência da irregularidade de mandato de diretoria vencida desde 01/05/2018; b) Considerando que toda diretoria do SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA PB (CNPJ: 08.607.996/0001-00) foi cassada por Ação Civil Pública nº 0000250-47.2021.5.13.0022 ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, inclusive com sanção de inelegibilidade da antiga diretoria pelo prazo de 8 (oito) anos; c) Considerando que atualmente o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DE GUARABIRA E REGIÃO - SINTRACER-GR inscrito no CNPJ 12.265.988/0001-08 possui abrangência INTERMUNICIPAL com base de representação territorial no Estado da PARAÍBA apenas em relação aos municípios Alagoa Grande, Alagoinha, Araçagi, Arara, Araruna, Areia, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Belém, Borborema, Caiçara, Cuitegi, Duas Estradas, Guarabira, Gurinhém, Itapororoca, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Mulungu, Picuí, Pilões, Pilõezinhos, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea; d) Considerando que a categoria profissional dos trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção dos demais municípios que não foram acima citados se encontram sem qualquer representação, sendo prejudicados pela ausência de uma entidade sindical representativa; Resolve o Coordenador Geral JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DE MELO CONVOCAR a presente ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, com a seguinte pauta: i) Alterar a abrangência de representação do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DE GUARABIRA E REGIÃO - SINTRACER-GR, inscrito no CNPJ 12.265.988/0001-08, deixando esta de ser uma entidade sindicato de abrangência INTERMUNICIPAL do Estado da Paraíba, passando a atuar com abrangência ESTADUAL em todos os Municípios do Estado da Paraíba; ii) Aprovar Alteração Estatutária, para se adequar a nova realidade, com representação com abrangência ESTADUAL em todos os Municípios do Estado da Paraíba; iii) Aprovar a alteração da razão social para constar: SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE OLARIA E CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - SINTRACER/PB. a) Dando cumprimento a máxima publicidade e com o objetivo de alcançar o maior número de trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção do ESTADO DA PARAÍBA se comprometerá em afixar cópia deste edital na sede SINTRACER-GR, bem ainda publicar no Jornal A UNIÃO do Estado da Paraíba e Diário Oficial da União-D.O.U; b) Informa ainda a todos os trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção do ESTADO DA PARAÍBA com contrato em vigor, inclusive os aposentados, que o Edital obedece a todas as formalidades de máxima publicidade; c) Somente poderão adentrar no recinto e ter direito a voz e voto, trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção do ESTADO DA PARAÍBA com contrato em vigor, inclusive os aposentados que comprovarem seu pertencimento a categoria, através de documento idôneo, podendo ser documento oficial com foto juntamente com contracheque e CTPS com foto e anotação de seus vínculos empregatícios, além de comprovação de aposentadoria na função de trabalhadores nas indústrias de olaria e cerâmica para construção do ESTADO DA PARAÍBA; d) As decisões da Assembleia Geral Extraordinária terão validade jurídica perante a categoria laboral; e) Salvo questões de ordem e outorga de mandato tácito, nenhum assunto estranho à pauta poderá ser formalmente deliberado e nem ser objeto de registro em ata.
Guarabira/PB, 2 de setembro 2026
JOSÉ ROBERTO ARAÚJO DE MELO
