Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 90
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, publicada no DOU de 23/08/2022, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.011073/2025-01, resolve aplicar à empresa FEDERAL GOURMET CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.801.589/0001-46, no âmbito do Contrato nº 340/2022 cujo objeto consiste na cessão onerosa de uso de área pública para exploração comercial de restaurante nas dependências do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/Sede, para fornecimento de refeições tipo autosserviços - self-service, A La Carte e café colonial, incluindo os equipamentos, mobília, utensílios e insumos necessários à prestação de serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, pela inexecução parcial do contrato, a penalidade de MULTA no valor de R$ 250,22 (duzentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos), com fundamento no artigo 66 e inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, e itens 22.1.1 e 22.2.2, alínea "e" do Termo de Referência (24635068), em razão da Inexecução Parcial do Contrato nº 340/2022, consoante Decisão Administrativa de Primeira Instância (25091728). Alerta-se que o pagamento voluntário deverá ser realizado via a GRU e a empresa dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa DNIT nº 6/2019 e do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES
Coordenador-Geral de Recursos Logísticos
