Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 91
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-110/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-110/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: VERDE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.323.802/0001-08. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-110/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-352/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - ENTR BR-262/352 (PARÁ DE MINAS), Subtrecho: ENTR MG-423 - R. ROQUE PEREIRA (PARÁ DE MINAS), Código SNV352BMG0331, coordenadas UTM FUSO 23K: 519331; 7816769, km449+987m, na faixa de rolamento com extensão de 8,630m (oito metros e sessenta e três centímetros) por 64,000m (sessenta e quatro metros) de largura e área de 552,320m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 11,370m (onze metros e trinta e sete centímetros) por 64,000m (sessenta e quatro metros) de largura e área de 727,680m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 17,000m (dezessete metros) por 64,000m (sessenta e quatro metros) de largura e área de 1.088,000m² (mil e oitenta e oito metros quadrados), perfazendo área total de 2.368,000m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), para implantação de linha de transmissão de energia elétrica, no Município de Onça de Pitangui/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006639/2025-14. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2026.
