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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 167 · Pág. 61

AVISO DE PENALIDADE

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720231/2022-17, resolve: Tornar público que foi aplicada à D P DA SILVA - CENTRAL CANEDO VARIEDADES, CNPJ nº 43.118.544/0001-65, com fundamento no Art. 87, I, da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 dos Editais nº 0900100/000006/2022, 0900100/000002/2023 e 0900100/000001/2023, da Comissão Regional de Licitação, MULTA, no valor de R$ 404.200,00 (quatrocentos e quatro mil e duzentos reais) - 20% do valor mínimo de cada lote arrematado - e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB, por um período de 18 (dezoito) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes dos editais acima elencados. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 25 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI