Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 149
EXTRATO DE RESCISÃO
Prefeituras › Estado de Mato Grosso › Prefeitura Municipal de Rosário Oeste
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Administrativo Nº 041/2025 - Concorrência Eletrônica Nº 004/2025. Contrato Administrativo Nº 049/2025. Contratante: Prefeitura Municipal De Rosário Oeste/MT (CNPJ: 03.180.924/0001-05). Contratada: W.S. MONTAGENS E PINTURA INDUSTRIAL E PREDIAL LTDA (CNPJ: 26.409.103/0001-01). RESUMO DO ATO: O Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo Administrativo nº 041/2025, torna pública a DECISÃO DEFINITIVA DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 049/2025, cumulada com a APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE ADVERTÊNCIA FORMAL em desfavor da empresa contratada. A presente decisão decorre da constatação de paralisação e abandono injustificado das obras de construção de escola/creche da rede municipal de ensino, conforme Laudo de Vistoria Técnica e relatórios constantes dos autos. Registra-se que foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa mediante regular notificação administrativa, cujas justificativas apresentadas foram rejeitadas pelas instâncias técnicas e jurídicas por ausência de comprovação de motivo de força maior ou impedimento legalmente admitido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 137, inciso I, combinado com o art. 138, inciso I, e art. 156, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como cláusulas do Edital, Termo de Referência e Contrato nº 049/2025. DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES: Fica determinado o levantamento físico e financeiro da obra para apuração de eventuais créditos, saldos remanescentes ou indenizações cabíveis, bem como o imediato prosseguimento das medidas administrativas destinadas à retomada e conclusão do empreendimento público. PRAZO RECURSAL: Fica franqueado à contratada o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, a contar da publicação oficial deste ato, nos moldes do art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Autos disponíveis para consulta na sede do Município. Rosário Oeste/MT, 27 de agosto de 2026. MARIANO BALABAM - Prefeito Municipal.
