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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 8

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 553/2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização › Gerência-Geral de Fiscalização › Escritório Regional no Estado de São Paulo › Apoio Jurídico

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 553/2026 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA J B V Dauzaker Ltda, CNPJ nº 26.959.903/0001-98, da instauração do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.006164/2026-83, por meio do Despacho Ordinatório de Instauração nº nº 75/2026/GR01CO/GR01/SFI, em razão da constatação de comercialização de produtos não homologados pela Anatel, conduta tipificada no art. 83, inciso I, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, sujeitando-se às sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de São Paulo, Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI) no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar a defesa. Marcelo Augusto Scacabarozi