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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 6

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 240114

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoInstituto Nacional do Semiárido

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 240114 Número do Contrato: 2/2026. Nº Processo: 01201.000579/2025-73. Pregão. Nº 90001/2026. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto promover alteração da sistemática de execução do contrato nº 02/2026, mediante o estabelecimento de procedimentos subsidiários para o balizamento dos preços dos combustíveis nos municípios em que não houver cotação específica divulgada pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis - anp, de modo a adequar a execução contratual à realidade do mercado e assegurar a continuidade dos serviços. 1.2. A alteração prevista nesta cláusula visa suprir a ausência de levantamento específico de preços pela anp em determinadas localidades, mediante a adoção de parâmetros objetivos e subsidiários, preservando-se o controle da economicidade, a vantajosidade da contratação e os interesses da administração. 1.3. Nos municípios em que não houver cotação específica de preço máximo de venda direta ao consumidor divulgada pela anp, será observada a seguinte ordem de preferência para o balizamento dos preços dos combustíveis: i - como primeira opção, o preço médio de revenda estadual da respectiva unidade da federação, disponibilizado pela anp; ii - excepcionalmente, na impossibilidade de utilização do parâmetro previsto no inciso anterior, será realizada pesquisa local periódica de preços, mediante levantamento dos preços praticados por, preferencialmente, no mínimo 3 (três) postos de combustíveis da localidade ou, na impossibilidade, pelo maior número de estabelecimentos disponíveis, devendo o resultado ser formalmente registrado e validado pelo fiscal do contrato. 1.4. A utilização do parâmetro subsidiário previsto no item 1.3 não afasta a necessidade de observância dos preços efetivamente praticados no mercado, devendo a administração buscar, sempre que possível, a contratação pelo menor preço compatível com as condições de abastecimento e com os parâmetros de controle estabelecidos neste termo aditivo. 1.5. O abastecimento em estabelecimento cujo preço praticado seja superior ao parâmetro de referência estabelecido pela anp somente poderá ser realizado quando não houver alternativa viável de abastecimento em outro posto de combustível, considerando-se, para essa finalidade, a disponibilidade de estabelecimento credenciado, a localização, a necessidade operacional do veículo, gerador ou máquina e as demais circunstâncias concretas que possam inviabilizar ou comprometer o abastecimento em outro estabelecimento. 1.6. A realização de abastecimento nas condições previstas no item 1.5 deverá ser devidamente justificada e registrada pelo responsável pelo abastecimento e/ou pelo fiscal do contrato, conforme os procedimentos de fiscalização estabelecidos pelo contratante, de forma a permitir a comprovação da excepcionalidade e a rastreabilidade da operação. 1.7. A justificativa deverá indicar, sempre que possível, o município e o estabelecimento em que ocorreu o abastecimento, o preço praticado, o parâmetro de referência utilizado, bem como a circunstância que impossibilitou o abastecimento em outro posto, sem prejuízo de outras informações necessárias à adequada fiscalização contratual. 1.8. Os procedimentos previstos nesta cláusula serão aplicados exclusivamente nas situações em que se mostrar necessária a utilização de parâmetro subsidiário ou o abastecimento em estabelecimento cujo preço esteja acima do parâmetro de referência, permanecendo aplicável, nas demais situações, a sistemática prevista no contrato nº 02/2026, no termo de referência e no primeiro termo aditivo. 1.9. A presente alteração não implica ampliação ou redução do objeto contratual, tampouco alteração do valor global contratado, destinando-se exclusivamente à adequação da execução contratual à realidade do mercado de combustíveis e à prevenção de eventual desequilíbrio contratual decorrente da aplicação de parâmetro de preços incompatível com a realidade local. 1.10. A presente alteração encontra fundamento no art. 124, inciso ii, alínea "b", da lei nº 14.133/2021, diante da verificação da inaplicabilidade parcial dos termos contratuais originários às condições efetivamente verificadas no mercado, sem prejuízo da observância dos princípios da equidade, do equilíbrio contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.. Vigência: 01/09/2026 a 26/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.274,40. Data de Assinatura: 01/09/2026. (COMPRASNET 4.0 - 01/09/2026).