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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 71

EXTRATO DE INTERRUPÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EXTRATO DE INTERRUPÇÃO ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000010/2023-17-e. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e da Parnaíba - Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª/SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.0364.00/2022, firmado com a empresa ECOPONTES - Sistemas Estruturais Sustentáveis Ltda por 60 (sessenta) dias até a deliberação definitiva acerca do pedido de rescisão consensual apresentado pela contratada, considerando a manifestação jurídica já emitida no processo (peça 275), que não reconheceu a viabilidade do distrato. A medida visa resguardar o interesse da Administração durante a análise da solução a ser adotada, especialmente diante da existência de saldo contratual não executado, cuja eventual perda poderá ocorrer caso não haja tempo hábil para definição e adoção das medidas administrativas pertinentes. Registra-se que o objeto físico foi concluído, permanecendo a necessidade de definição quanto ao encerramento do vínculo e à destinação do saldo contratual. Clóvis Luís Paz Oliveira. Superintendente Regional da 8ª/SR-Codevasf.