Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 78

COMUNICADO SPG-ANP Nº 172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO SPG-ANP Nº 172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e em razão da impossibilidade de localização da autuada nos endereços e demais meios de contato constantes dos autos, conforme registrado no Despacho de Instrução (SEI 6288985), destinado ao encerramento da instrução do processo administrativo abaixo transcrito, torna público que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir desta publicação, consoante o art. 16 do Decreto nº. 2.953, de 28/01/99: PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 48610.204028/2026-18 Documento de Fiscalização (DF) 759 000 26 33 684188 14.372.852/0001-14 NIKO BRASIL EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA. II - As Alegações Finais devem ser apresentadas formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Participações Governamentais, situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. IV - Conforme previsto no art. 26, § 1º, inciso V, da Lei nº 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais. BRUNO CONDE CASELLI