Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 190

EXTRATO DE RESCISÃO

PrefeiturasEstado de Santa Catarina › Prefeitura Municipal de Penha

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO E RECISÃO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2026-PMP - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026-PMP - CONTRATO Nº 057/2026-PMP. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia, consistente na Construção de Campo de Futebol Fut7 no Município de Penha, com fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. JUSTIFICATIVA: A referida obra é custeada parcialmente por recursos federais provenientes do Contrato de Repasse nº 982739/2025/MESP/CAIXA, sujeito ao Regime Simplificado do Orçamento Geral da União (OGU), gerido pelo Ministério do Esporte e intermediado pela Caixa Econômica Federal. Todavia, mediante notificação expedida pela Gerência Executiva de Governo Joinville/SC da Caixa Econômica Federal (Comunicação Externa CE REGOV JV 0372/2026), constatou-se a existência de vício insanável de ordem procedimental na condução do certame municipal. De acordo com as diretrizes aplicáveis aos Contratos de Repasse enquadrados no Regime Simplificado OGU/CAIXA, vigora a obrigatoriedade da prévia inserção e do aceite da documentação técnica no Portal TransfereGov pela instituição mandatária (CAIXA) para que, somente então, seja autorizada a abertura e realização da licitação. In casu, a licitação foi deflagrada antes da conclusão e aprovação dessa etapa técnica no TransfereGov. Orientado pela Caixa Econômica Federal em 07/08/2026 acerca da incompatibilidade do certame para fins de repasse federal, o Município constatou que a manutenção da presente contratação só seria viável mediante a aplicação exclusiva de recursos próprios municipais. Considerando o interesse público de manter a captação do repasse do OGU, torna-se indispensável o cumprimento integral do fluxo procedimental exigido pela concedente, impondo-se a realização de um novo processo licitatório após o prévio aceite formal dos projetos técnicos pela instituição mandatária. DA DECISÃO ADMINISTRATIVA: Ante o exposto, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação vigente e no cumprimento do dever de autotutela, a Autoridade Competente do MUNICÍPIO DE PENHA/SC decide: - DECLARAR A ANULAÇÃO, com efeitos ex tunc, do Processo Licitatório nº 023/2026 (Concorrência Eletrônica nº 002/2026), com amparo no art. 71, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do STF, - DECLARA A EXCALAÇÃO/RECISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 057/2026 - PMP, celebrado com a empresa AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, nos termos do art. 137, VIII da Lei nº 14.133/2021, em razão da nulidade do processo licitatório originário; - NOTIFICAR formalmente a Contratada (AUTENTIKA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA) para que querendo, apresente manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 165 da Lei º 14.133/2021; - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a adoção de providências imediatas para a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Penha/SC, 28 de agosto de 2026. LEANDRO DA SILVA Secretário de Administração e Finanças