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Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 167 · Pág. 142
aviso DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Prefeituras › Estado de Goiás › Prefeitura Municipal de Novo Brasil
Texto integral
aviso DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 4/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVO BRASIL/GO. PROCESSO ADM. Nº 6415/2025 Objeto: Contratação de Empresa Para Fornecimento de Seis Veículos de Passeio e Utilitários Como Vans e Ambulâncias, Com Origem de Recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal - Recurso Estadual Secretaria de Saúde de Goiás - Processo 202500005012331 R$ 100.000,00 - Recurso Estadual Secretaria de Saúde de Goiás - Processo 202500005012781 R$ 200.000,00 - Recurso Estadual Secretaria de Saúde de Goiás - Processo 202500005013334 R$ 400.000,00 - Recurso Estadual Secretaria de Educação de Goiás - Processo 202400006011778 Emenda 1635 R$ 200.000,00 - Recurso Governo Federal Fundo Nacional de Saude-Fns - Proposta 11260263000125003-2025 - Valor R$ 314.200,00 - Recurso Governo Federal Fundo Nacional de Saude-Fns - Proposta 11260263000125005-2025 - Valor R$ 92.581,00, Visando Atender As Necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação do Município de Novo Brasil/Go.
ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável as propostas das licitantes: TUDO COMERCIO DE VEÍCULOS, CNPJ: 14.234.954/0001-73 - valor R$ 305.798,00 (trezentos e cinco mil e setecentos e noventa e oito reais) relacionado ao lote/item: 1/1; SOCIETE COMERCIO DE VEICULOS, CNPJ: 29.987.662/0001-89 - valor R$ 269.800,00 (duzentos e sessenta e nove mil e oitocentos e reais) relacionado ao lote/item: 1/3; JS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 33.827.265/0001-17 - valor R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) relacionado ao lote/item: 1/4. Por atender a exigências do edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, a Autoridade Competente declarou vencedora do certame e adjudicou em favor da empresa licitante o objeto da licitação em epígrafe, com base na lei 14.133/21.HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação dos objetos da licitação à empresa vencedora, o prefeito homologou o procedimento licitatório, com base legal na lei 14.133/21.
Novo Brasil - GO, 16 de dezembro de 2025.
ANIVALDO GONÇALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
