Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

EditalSeção 2 · Edição 167 · Pág. 93

EDITAL

Editais e AvisosMinistério dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do mês de maio de 2026, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. 2. O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020, descrita no Anexo II. 3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH ANEXO I APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO NOME CPF MATRÍCULA MUNICÍPIO/UF(Residência) LOTAÇÃO BENEFÍCIO APARECIDO MARCOLINO ***.981.469-** 0444468 TAMARANA /PR CR-JI PARANÁ Aposentadoria CELESTINA MARIA DE JESUS SANTOS ***.190.214-** 0445019 TACARATU/PE CR-PERNAMBUCO Aposentadoria DANIEL OHORI KARAJA ***.788.991-** 0444664 ALDEIA LAGOA DA CONFUSÃO/TO CR-BAIXO TOCANTINS Aposentadoria IOLANDA LEITE ***.263.561-** 0443092 ANAPÓLIS/GO UTL- GYN Aposentadoria JOSE MOURA DOS SANTOS ***.354.761-** 0443140 BRASÍLIA/DF FUNAI/SEDE Aposentadoria NEWTON MACHADO BUENO ***.958.808-** 0446610 AMAMBAIA/MS CR- CAMPO GRANDE Aposentadoria RAIMUNDO NONATO KAXINAWA ***.320.932-** 0446424 SANTA ROSA DO PURUS/AC CR- ALTO PURUS Aposentadoria ANTENOR BONE DE SOUSA ***.810.633-** 0444845 AMARANTE DO MARANHÃO/MA CR-MARANHÃO Pensão CRISPINA PATAXO DOS SANTOS ***.623.145-** 0445672 PAU BRASIL CR- SUL DA BAHIA Pensão IRAIDES FERNANDES DE ALMEIDA ***.525.871-** 0446800 SAMAMBAIA NORTE/DF FUNAI/SEDE Pensão LAURA LAWARIDERU KARAJA ***.649.721-** 0444684 FORMOSO DO TOCANTINS/TO CR-ATO Pensão MARIA DE FATIMA DA SILVA SOARES ***.835.661-** 0443244 PLANALTINA/DF FUNAI/SEDE Pensão MARINETE DE SOUZA CAMPELO ***.403.654-** 0445673 RECIFE/PE CR-PE Pensão ANEXO II PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA 1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de: 1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; 1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou 1.3. Aplicativo móvel. 2. Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: 2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 2.2. Documento oficial de identificação com foto. 3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis. 4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios. 5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de: 5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor; 5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento; 5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e 5.4. Documentação que comprove a representação legal. 6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.