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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 12

PORTARIA DE PESSOAL Nº 487, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 487, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 143, inciso X, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e conforme previsão do art. 131, da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.123, de 07 de julho de 2022 e a Portaria MAPA nº 399, de 18 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 54000.093062/2020-38, Considerando o Relatório Final da Comissão Processante (26845039), com as mitigações propostas na Análise de Processo Disciplinar 92 (27206958), bem como o Parecer Nº 00064/2026/NDP/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28859147) aprovado pelo Nº 00275/2026/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28861114), que, como integralmente transcritos por remissão, fundamentam a presente decisão, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 e do art. 2º, §3º, do Decreto nº 9.830/2019, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor JÚLIO CESAR COTRIM MOREIRA FILHO, CPF nº ***.450.945-**, ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, pela prática das infrações previstas nos artigos 117, incisos IX e XI c/c 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Deixar de aplicar penalidade disciplinar, devido à extinção da pretensão punitiva estatal por prescrição no tocante à penalidade cabível, implicando na absolvição sumária do servidor, matrícula SIAPE 1548206 e em razão disso, determinar o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI