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PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 61
PORTARIA PREVIC Nº 675, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete
Texto integral
PORTARIA PREVIC Nº 675, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de Analista Administrativo e Especialista em Previdência Complementar, realizado por meio dos Editais nº 02, 06 e 07, de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3 - extra A; a homologação do certame pelos Editais nº 39, 43 e 44, de 6 de março de 2025, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de março de 2025, Seção 3; a autorização concedida pela Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Edição 78-A, Seção 1 - Extra A, de mesma data, e a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de mesma data, o Decreto nº 13.063, de 09 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, de 10 de julho de 2026, e o Edital MGI nº 97, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2026, com base no processo SEI nº 44011.002560/2025-10, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional Unificado, constantes nos Anexos I, II e III, para exercer os cargos de Analista Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação, Especialista em Previdência Complementar e Analista Administrativo.
Art. 2º Os candidatos nomeados nos Anexos I a III ficam convocados neste ato para prestar informações por meio do SOUGOV.BR, no prazo de até 25 dias, a contar da publicação.
§ 1º Após o prazo estabelecido no caput, os candidatos deverão prestar as informações presencialmente na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no Edifício Sede, em Brasília-DF.
§ 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria.
§ 3º A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo IV desta Portaria.
§ 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI, nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico previc.cggp@previc.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO I
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BLOCO TEMÁTICO: 2 - TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO - por ordem de classificação:
Nome
CPF
Concorrência
HUGO BASTOS DE PAULA
XXX.407.936-XX
Ampla
EMERSON PEREZ
XXX.269.328-XX
Ampla
ANTONIO CESAR LOPES GARCEZ FILHO
XXX.005.740-XX
Ampla
MATHEUS FELIPE TOMADAO MICHELS
XXX.683.792-XX
Ampla
LUIZ NUNES JUNIOR
XXX.981.087-XX
Cotas Raciais
ANEXO II
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - BLOCO TEMÁTICO: 6 - SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO - por ordem de classificação
Nome
CPF
Concorrência
JULIANA MULLER REIS JORGE
XXX.147.621-XX
Ampla
JOSE AUGUSTO CAPUTO JUNIOR
XXX.800.316-XX
Ampla
LORRAYNE GONÇALVES CANTARELA
XXX.741.557-XX
Ampla
RICARDO LEE NAMBA
XXX.714.218-XX
Ampla
LIA NAOMI ASAI
XXX.822.468-XX
Ampla
FABIANA CRISTINA DA SILVA MELLO
XXX.028.914-XX
Ampla
CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO
XXX.403.411-XX
Ampla
VINICIUS DUARTE ALMEIDA LEAL
XXX.434.213-XX
Ampla
NICOLAS FIGUEIRA PERRUCI ARRUDA
XXX.283.073-XX
Ampla
ERICA FRANCO DE CARVALHO MOURA
XXX.128.291-XX
Ampla
ARTUR FARIA NAVARRA SATUF
XXX.669.417-XX
Ampla
RODRIGO DA SILVEIRA RIBEIRO
XXX.176.321-XX
Ampla
ALINE GRACA MOREIRA FRANCISCO
XXX.085.237-XX
Cotas Raciais
RAFAEL FARIAS MAIA
XXX.942.365-XX
Cotas Raciais
MARCIO LOUREIRO TAVEIRA
XXX.077.827-XX
Cotas PCD
ANEXO III
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO -BLOCO TEMÁTICO: 7 - GESTÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - por ordem de classificação
Nome
CPF
Concorrência
JOÃO ANTONIO DA ROCHA ATAIDE
XXX.734.434-XX
Ampla
ANNA GABRIELA MENDES FERREIRA
XXX.539.876-XX
Ampla
KAREN DAYSE VIEIRA DA CRUZ
XXX.252.094-XX
Ampla
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
Para emissão do laudo de aptidão de saúde física e mental, a relação de exames médicos válidos por sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial é (Port. SRT/MGI nº 4.515/2024):
I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
- Hemograma Completo com plaquetas;
- Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- Lipidograma (colesterol e triglicérides);
- AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
- ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
- EAS.
A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado, preferencialmente em duas vias, declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
