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PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 61

PORTARIA PREVIC Nº 675, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete

Texto integral

PORTARIA PREVIC Nº 675, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de Analista Administrativo e Especialista em Previdência Complementar, realizado por meio dos Editais nº 02, 06 e 07, de 10 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3 - extra A; a homologação do certame pelos Editais nº 39, 43 e 44, de 6 de março de 2025, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de março de 2025, Seção 3; a autorização concedida pela Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Edição 78-A, Seção 1 - Extra A, de mesma data, e a autorização concedida pela Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de mesma data, o Decreto nº 13.063, de 09 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, de 10 de julho de 2026, e o Edital MGI nº 97, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2026, com base no processo SEI nº 44011.002560/2025-10, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional Unificado, constantes nos Anexos I, II e III, para exercer os cargos de Analista Administrativo - Especialidade: Tecnologia da Informação, Especialista em Previdência Complementar e Analista Administrativo. Art. 2º Os candidatos nomeados nos Anexos I a III ficam convocados neste ato para prestar informações por meio do SOUGOV.BR, no prazo de até 25 dias, a contar da publicação. § 1º Após o prazo estabelecido no caput, os candidatos deverão prestar as informações presencialmente na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, no Edifício Sede, em Brasília-DF. § 2º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Servidor, em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/documentacao-obrigatoria. § 3º A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf. Art. 3º Para a realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo IV desta Portaria. § 1º A inspeção médica mencionada no caput tem por finalidade a emissão do Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental, documento obrigatório para a posse. § 2º O Atestado Declaratório de Aptidão ou Inaptidão Física e Mental deverá ser emitido por médico indicado no § 1º do art. 2º da Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI, nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, preferencialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 4º A presente nomeação será tornada sem efeito, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso o candidato não tome posse no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato de provimento, ou, nos casos de licença ou afastamento legal previstos no § 2º do mesmo artigo, a partir do término do respectivo impedimento. Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico previc.cggp@previc.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO ANEXO I CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - BLOCO TEMÁTICO: 2 - TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO - por ordem de classificação: Nome CPF Concorrência HUGO BASTOS DE PAULA XXX.407.936-XX Ampla EMERSON PEREZ XXX.269.328-XX Ampla ANTONIO CESAR LOPES GARCEZ FILHO XXX.005.740-XX Ampla MATHEUS FELIPE TOMADAO MICHELS XXX.683.792-XX Ampla LUIZ NUNES JUNIOR XXX.981.087-XX Cotas Raciais ANEXO II CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - BLOCO TEMÁTICO: 6 - SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO - por ordem de classificação Nome CPF Concorrência JULIANA MULLER REIS JORGE XXX.147.621-XX Ampla JOSE AUGUSTO CAPUTO JUNIOR XXX.800.316-XX Ampla LORRAYNE GONÇALVES CANTARELA XXX.741.557-XX Ampla RICARDO LEE NAMBA XXX.714.218-XX Ampla LIA NAOMI ASAI XXX.822.468-XX Ampla FABIANA CRISTINA DA SILVA MELLO XXX.028.914-XX Ampla CARLOS EDUARDO NOVATO DE CARVALHO XXX.403.411-XX Ampla VINICIUS DUARTE ALMEIDA LEAL XXX.434.213-XX Ampla NICOLAS FIGUEIRA PERRUCI ARRUDA XXX.283.073-XX Ampla ERICA FRANCO DE CARVALHO MOURA XXX.128.291-XX Ampla ARTUR FARIA NAVARRA SATUF XXX.669.417-XX Ampla RODRIGO DA SILVEIRA RIBEIRO XXX.176.321-XX Ampla ALINE GRACA MOREIRA FRANCISCO XXX.085.237-XX Cotas Raciais RAFAEL FARIAS MAIA XXX.942.365-XX Cotas Raciais MARCIO LOUREIRO TAVEIRA XXX.077.827-XX Cotas PCD ANEXO III CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO -BLOCO TEMÁTICO: 7 - GESTÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - por ordem de classificação Nome CPF Concorrência JOÃO ANTONIO DA ROCHA ATAIDE XXX.734.434-XX Ampla ANNA GABRIELA MENDES FERREIRA XXX.539.876-XX Ampla KAREN DAYSE VIEIRA DA CRUZ XXX.252.094-XX Ampla ANEXO IV RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS Para emissão do laudo de aptidão de saúde física e mental, a relação de exames médicos válidos por sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial é (Port. SRT/MGI nº 4.515/2024): I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: - Hemograma Completo com plaquetas; - Tipagem sanguínea ABO e fator RH; - Glicemia de jejum; - Creatinina; - Lipidograma (colesterol e triglicérides); - AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); - ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e - EAS. A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado, preferencialmente em duas vias, declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990.