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Portaria ConjuntaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 80

PORTARIA CONJUNTA PRE-COR nº 10/TRT14, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 14ª Região › Tribunal Pleno › Presidência › Diretoria-Geral

Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRE-COR nº 10/TRT14, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE E GESTOR DE GOVERNANÇA E METAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF), em sua dimensão atualizada como acesso à ordem jurídica justa; CONSIDERANDO os arts. 107, § 2º, 115, § 1º, e 125, § 7º, da Constituição Federal, que determinam a implantação da Justiça Itinerante como meio de efetivar o acesso à justiça em todas as regiões do país; CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que fixa aos Tribunais Regionais do Trabalho a competência para a instalação da justiça itinerante; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 460, de 6/5/2022, que dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 325, de 11/2/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes para a cooperação judiciária nacional; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 508, de 22 de junho de 2023 (com redação dada pela Resolução CNJ n.º 555, de 17 de abril de 2024), que disciplina a instalação de Pontos de Inclusão Digital pelo Poder Judiciário e a importância estratégica dos PIDs para a ampliação do acesso à justiça, em especial para povos originários, ribeirinhas, quilombolas, trabalhadores rurais e moradores de áreas urbanas periféricas e excluídas digitalmente; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 454, de 22 de abril de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos originários; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, que Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas; CONSIDERANDO as Convenções n.º 29 e n.º 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versam sobre o trabalho forçado e sua eliminação; CONSIDERANDO os princípios e direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), notadamente o direito de toda pessoa a ser ouvida e a ter acesso efetivo à justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) números: 5 (igualdade de gênero), para "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas"; 8 (trabalho decente e crescimento econômico), para "promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos"; 10 (redução das desigualdades), para "reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países" e 16 (paz, justiça e instituições eficazes), para "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis"; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a presença territorial da Justiça do Trabalho e reduzir desigualdades no acesso à tutela jurisdicional, sobretudo em áreas remotas, ribeirinhas, de fronteira, comunidades tradicionais,povos originários e periferias urbanas; CONSIDERANDO que a Justiça Itinerante permite a presença do Estado-Juiz em locais onde habitam pessoas que, por precariedade, condições econômicas, sociais, geográficas ou outras, não têm acesso à Justiça; CONSIDERANDO a importância da integração entre a Justiça Itinerante, os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e as ferramentas de atendimento multicanal, para assegurar acesso territorial e digital à Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a relevância dos Programas Nacionais da Justiça do Trabalho - Trabalho Seguro, Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante - como instrumentos de promoção dos direitos humanos e do trabalho decente; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que garantam o tratamento judiciário efetivo e célere de questões sociais graves, como a violação de direitos dos povos originários, a violência de gênero, a existência de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão, as práticas discriminatórias e a violação de direitos fundamentais, em geral, notadas em áreas mais carentes e menos assistidas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, XXVII, da Resolução Administrativa TRT-14 n.º 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025, a qual atribuiu ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal, na função de Corregedor, a competência para planejar, coordenar, controlar e apoiar a execução, de responsabilidade das Varas do Trabalho, das ações itinerantes de caráter judicial; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRE/COR/01/2025, que aprovou as diretrizes objetivos e metas do biênio 2025/2026 do Regional 14; CONSIDERANDO as atribuições legais e regimentais do presidente e ordenador de despesas, suas competências na forma regimental; CONSIDERANDO o que consta do Proad 1368/2025, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1.º Fica instituída a Comissão de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Parágrafo único. A Comissão tem como objetivo principal executar o plano de justiça itinerante do TRT14, sob a supervisão da Corregedoria Regional. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2.º A Comissão de Justiça Itinerante e Inclusão Digital do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região, para o ano de 2026, será composta pelos seguintes unidades/membros: I - Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, Presidente e Gestor de Governança e Metas, e Desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vice-Presidente e Corregedor Regional - como Coordenadores Gerais da Comissão da Justiça Itinerante do TRT 14; II - Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária - como Vice-Coordenador da comissão; III - Clarisse de Caro Martins, Juíza do Trabalho Substituta - Estado de Rondônia - membro; IV - Felipe Taborda, Juiz do Trabalho Substituto - Estado do Acre - membro; V - Secretário Geral da Presidência - membro; VI - Secretário-Geral Judiciário - membro; VII - Secretário da Corregedoria Regional - membro; VIII - Secretário de Governança e Gestão Estratégica - membro; IX - Secretário de Orçamento e Finanças - membro; X - Secretário de Comunicação Social e Eventos Institucionais - membro; XI - Chefe da Divisão de Apoio Judiciário de 1° Grau - membro; XII - Coordenador de Atendimento e Atermação Virtual e Presencial - membro; XIII - Chefe da Divisão de Apoio ao PJe - membro; XIV - Representante da Polícia Judicial - membro; XV - Representante do Programa Trabalho Seguro - membro; XVI - Representante do Programa Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem - membro; XVII - Representante do Programa Equidade de Raça, Gênero e Diversidade - membro; XVIII - Representante do Programa Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante - membro; §1º Poderão integrar a Comissão, como convidados, representantes do Ministério Público do Trabalho, Defensorias Públicas, Ministérios, Prefeituras e entidades da sociedade civil. §2º Os membros da Comissão serão designados por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria, com mandato coincidente com o da Administração do Tribunal. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3.º Compete à Comissão de Justiça Itinerante e Inclusão Digital: I - apresentar aos coordenadores gerais da comissão, com antecedência, plano de ações referentes à Justiça Itinerante, com a seleção de municípios e elaboração do respectivo cronograma, alinhado às diretrizes da gestão aprovada na Portaria Conjunta PRE SCR 01/2025; II - desenvolver executar gerenciar e apresentar os indicadores de desempenho do projeto e dos planos de ações da justiça itinerante do TRT14; III - propor medidas para aperfeiçoar os trabalhos da justiça itinerante de Rondônia e Acre; IV - sugerir aos coordenadores gerais da comissão minutas de procedimentos e rotinas de trabalho para execução das atividades inerentes à justiça itinerante de RO/AC; V - submeter indicação dos(as) membros(as) da equipe que realizarão os trabalhos em cada ciclo e edição da justiça itinerante, para análise conjunta pelos coordenadores gerais da comissão; VI - solicitar orçamento de forma planejada e com notas explicativas e no prazo estabelecido pela SOF do TRT14, que submeterá ao presidente e ordenador de despesas, para análise e viabilização da realização das edições e ciclos da justiça itinerante; VII - a comissão efetuará plano de comunicação junto à SECOM para promover a comunicação da itinerância entre as unidades envolvidas, diligenciando pelo cumprimento do cronograma. VIII - deliberar acerca das localidades onde serão implantados os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), prioritariamente em municípios e localidades sem unidade judiciária trabalhista, comunidades de povos originários, ribeirinhos, quilombolas ou outras populações tradicionais e bairros periféricos com alto índice de vulnerabilidade social. IX - elaborar política de comunicação específica para divulgação da existência dos PIDs e dos serviços por ele cobertos. CAPÍTULO IV DO APOIO EXECUTIVO Art. 4.º A Secretaria da Corregedoria Regional será a Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão de Justiça Itinerante, cabendo-lhe gerenciar os trabalhos afetos à referida comissão. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 5.º Os coordenadores gerais fixarão calendário de reuniões ordinárias no primeiro encontro da comissão. Parágrafo único. A Comissão reunirá, no mínimo, trimestralmente, cabendo aos Coordenadores a publicação prévia da pauta aos demais integrantes da comissão. CAPÍTULO VI DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO Art. 6.º Para instalar-se a reunião da Comissão será exigido o quórum de metade dos membros, presentes os Coordenadores. Art. 7.º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples, considerando o número de membros presentes na reunião. Parágrafo único. Cabe aos Coordenadores Gerais em caso de empate, o voto de qualidade. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Art. 9°. Revoga-se a PORTARIA CONJUNTA PRE-COR N.º 004, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Presidente Des. CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente