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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 45

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.074, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.074, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos da apelação 5013352-65.2022.4.04.7001/PR, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.009743/2026-11, resolve: Art. 1º Retificar a PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.687, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, publicada em 19 de setembro de 2022, para: Conceder Benefício de Pensão por Morte ao Senhor CLAUDEMIR CURCI UTECHT, na condição de filho inválido do ex-servidor CARLOS ALFREDO UTECHT. Onde se lê: com vigência a contar de 01 de setembro de 2022, datada nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00660/2022/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU. Leia-se: com vigência a partir de 28 de novembro de 2023 [data da sentença], conforme o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00059/2026/NEIMPUG535/PRU4R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA