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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 64

Portaria DSEI/PIN nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Saúde Indígena › Distrito Sanitário Especial Indígena - Parintins

Texto integral

Portaria DSEI/PIN nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PARINTINS, no uso de suas atribuições conferidas pela PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 78, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 e publicada no Diário Oficial da União - Edição: 19, Seção: 2 CONSIDERANDO os impactos crescentes dos eventos climáticos extremos sobre os territórios indígenas, incluindo secas severas, estiagens, cheias, inundações, queimadas, ondas de calor e demais fenômenos hidrológicos, meteorológicos e ambientais capazes de comprometer o acesso à saúde, à segurança hídrica, alimentar e sanitária; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Central de Resposta a Eventos Extremos na Saúde Indígena - CRESI/SESAI/MS, instituído pelas Portarias GAB/SESAI nº 106/2023, nº 120/2024, nº 181/2025 e nº 444/2026; CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 219/2026/SESAI/GAB/SESAI/MS, que encaminha orientações aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas para estruturação dos Comitês Distritais de Resposta a Eventos Climáticos Extremos; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2026-SESAI/GAB/SESAI/MS, que estabelece orientações para criação, organização, composição, funcionamento e atribuições dos Comitês Distritais de Resposta a Eventos Climáticos Extremos; CONSIDERANDO as particularidades territoriais, ambientais, epidemiológicas, assistenciais, sanitárias e logísticas do DSEI Parintins e a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de eventos climáticos extremos; CONSIDERANDO o Decreto nº 54.274, de 1º de junho de 2026, do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño; CONSIDERANDO que os eventos climáticos extremos podem afetar diretamente as comunidades indígenas da área de abrangência do DSEI/PIN, comprometendo a navegabilidade, o acesso aos serviços de saúde, o abastecimento de água, a segurança alimentar e nutricional, o saneamento, a logística, a infraestrutura e a continuidade da assistência; CONSIDERANDO a necessidade de articulação permanente entre gestão, áreas técnicas, controle social, comunidades indígenas e instituições parceiras para antecipação de riscos, organização da resposta e proteção da saúde dos povos indígenas, resolve: Art. 1º DA INSTITUIÇÃO E DO CARÁTER PERMANENTE Instituir, no âmbito do Distrito Sanitário Especial Indígena Parintins - DSEI/PIN, o Comitê Distrital de Resposta a Eventos Climáticos Extremos, de caráter permanente, estratégico, técnico, consultivo, articulador e operacional, destinado a planejar, coordenar, integrar, monitorar e avaliar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências decorrentes de eventos climáticos extremos que possam impactar a saúde dos povos indígenas no território de abrangência do Distrito. § 1º Para os fins desta Portaria, compreendem-se como eventos climáticos extremos, entre outros, secas, estiagens, cheias, inundações, queimadas, ondas de calor e demais fenômenos hidrológicos, meteorológicos e ambientais capazes de produzir impactos sobre a saúde, os territórios e as condições de vida das populações indígenas. § 2º O caráter permanente do Comitê não implica sua atuação em regime emergencial contínuo, devendo sua intensidade operacional ser adequada ao nível de risco, alerta ou emergência identificado. Art. 2º DOS OBJETIVOS São objetivos do Comitê: I - planejar, coordenar e monitorar as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação frente às emergências decorrentes de eventos climáticos extremos; II - articular as áreas técnicas do DSEI/PIN e parceiros intersetoriais, interfederativos e interinstitucionais para garantir respostas integradas, oportunas e culturalmente adequadas; III - organizar e manter fluxos de comunicação com o CIEVS, CRESI/SESAI/MS, Defesa Civil, FUNAI, Estados, Municípios e demais instâncias locais de gestão de risco; IV - consolidar informações, indicadores e evidências que subsidiem o planejamento distrital e nacional de saúde indígena frente às mudanças climáticas; V - promover a utilização dos instrumentos padronizados de gestão e monitoramento definidos pela SESAI, incluindo Planner, REDCap e outros que se fizerem necessários; VI - realizar planejamento emergencial e desenvolver ações contínuas de prevenção, mitigação e adaptação climática nos territórios indígenas; VII - elaborar, revisar e manter atualizados planos de contingência, protocolos e fluxos de resposta; VIII - identificar antecipadamente comunidades, populações, serviços e infraestruturas em situação de maior vulnerabilidade; IX - assegurar, no âmbito das competências do DSEI/PIN, a continuidade das ações essenciais de atenção à saúde, vigilância, assistência farmacêutica, saneamento, segurança hídrica, segurança alimentar e nutricional e apoio logístico; X - subsidiar a mobilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos necessários às ações de preparação e resposta; XI - sensibilizar, mobilizar e envolver os profissionais do DSEI/PIN nas ações relacionadas aos eventos climáticos extremos; XII - promover a participação do controle social e considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas na formulação, execução e avaliação das ações. Art. 3º DA COORDENAÇÃO DO COMITÊ A Coordenação do Comitê será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Jecinaldo Barbosa Cabral; II - Suplente: Samantha Brito da Silva; III - Secretaria Executiva: Tatiana Rodrigues Vieira; IV - Secretaria Operacional: Narciso Henrique de Melo; V - Assessoria: Yanezza Valente de Figueiredo Cardoso. § 1º Compete à Coordenação do Comitê: I - coordenar o planejamento, a implementação e o monitoramento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos eventos climáticos extremos; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - definir, em conjunto com os membros, as prioridades de atuação, considerando o cenário epidemiológico, ambiental, assistencial, sanitário e logístico; IV - deliberar sobre a ativação e desativação da resposta intensificada do Comitê; V - promover a articulação entre os setores do DSEI/PIN, Polos Base, CASAI, EMSI e instituições parceiras; VI - encaminhar às instâncias competentes as demandas relacionadas à mobilização de recursos humanos, materiais, financeiros e logísticos; VII - validar planos operacionais, boletins situacionais, relatórios técnicos e demais documentos produzidos; VIII - acompanhar os indicadores de monitoramento e determinar medidas preventivas e corretivas; IX - representar o Comitê perante a SESAI/CRESI, órgãos do SUS, Defesa Civil e demais instituições; X - garantir que as decisões observem os princípios da proteção à saúde indígena, gestão de riscos, equidade, interculturalidade e continuidade da assistência; XI - instituir grupos de trabalho temporários ou complementares quando necessário; XII - exercer outras atribuições correlatas. § 2º Compete à Secretaria Executiva e à Secretaria Operacional prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, incluindo: I - encaminhar convocações e comunicações aos membros; II - organizar e manter os arquivos institucionais do Comitê; III - manter atualizadas as indicações dos representantes; IV - elaborar, guardar e distribuir atas das reuniões; V - consolidar informações provenientes das áreas técnicas; VI - manter fluxo de comunicação com o CRESI/SESAI/MS; VII - apoiar a atualização dos instrumentos de gestão e monitoramento definidos pela SESAI. Art. 4º DOS GRUPOS DE TRABALHO Para execução das ações do Comitê, ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho - GTs: I - GT de Logística e Operacional; II - GT de Processos Emergenciais; III - GT de Segurança Hídrica; IV - GT de Atenção à Saúde; V - GT de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1º Os GTs atuarão de forma integrada e articulada, observadas suas respectivas áreas de competência e as prioridades estabelecidas pela Coordenação do Comitê. § 2º Os integrantes dos GTs poderão ser convocados para reuniões conjuntas, missões em território, elaboração de planos, produção de relatórios, levantamento de necessidades e demais atividades relacionadas aos eventos climáticos extremos. Art. 5º GT DE LOGÍSTICA E OPERACIONAL I - Derli Bastos Batista; II - Walnier Souza Fonseca; III - Izael Rocha Cunha; IV - Valmor Miquiles de Souza; V - Jonas Rosinaldo de Souza; VI - Jeferson Santos dos Santos. Compete ao GT: I. Planejar, coordenar e executar as operações logísticas necessárias à preparação, resposta e recuperação frente aos eventos climáticos extremos no âmbito do DSEI Parintins; II. Elaborar e atualizar o Plano Logístico Operacional, contemplando rotas de acesso, meios de transporte, pontos de apoio, armazenamento e distribuição de insumos estratégicos; III. Planejar, coordenar e monitorar o transporte e a distribuição de medicamentos, produtos para saúde, imunobiológicos, insumos estratégicos, equipamentos, materiais de consumo e demais recursos necessários à manutenção das ações de saúde nas aldeias e Polos Base; IV. Coordenar a logística para o abastecimento e a distribuição de água potável, alimentos, cestas básicas, materiais de saneamento e outros itens destinados às comunidades indígenas afetadas, em articulação com os órgãos competentes; V. Identificar, dimensionar e mobilizar recursos humanos necessários às operações logísticas, incluindo equipes para carga, descarga, armazenamento, fracionamento, transporte, distribuição e apoio operacional nos pontos de entrega; VI. Planejar e acompanhar a disponibilidade de embarcações, veículos, aeronaves, combustível, equipamentos e demais meios necessários à execução das operações, propondo alternativas para assegurar o acesso às comunidades em áreas de difícil deslocamento; VII. Monitorar continuamente os estoques estratégicos, garantindo o abastecimento oportuno e evitando desabastecimentos durante o período de estiagem; VIII. Articular-se com os Polos Base, Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), Defesa Civil, SESAI, municípios, Forças Armadas, Marinha do Brasil e demais parceiros para otimizar o transporte e a distribuição de recursos; IX. Elaborar cronogramas operacionais para a distribuição de insumos e monitorar sua execução, priorizando as localidades com maior vulnerabilidade e risco sanitário; X. Produzir relatórios periódicos sobre a situação logística, registrando recursos mobilizados, quantitativos distribuídos, cobertura das ações, dificuldades operacionais e necessidades de reforço logístico; XI. Coordenar operações logísticas integradas de grande porte destinadas à entrega simultânea de medicamentos, insumos de saúde, água potável, cestas básicas, equipamentos, materiais de saneamento e demais recursos essenciais às comunidades indígenas, realizando o dimensionamento prévio da força de trabalho, dos meios de transporte, da capacidade de carga, dos pontos de apoio e dos tempos operacionais necessários para garantir a efetividade e a segurança das ações; Art. 6º GT DE PROCESSOS EMERGENCIAIS I - Jociana de Souza Belém; II - Igor Gabriel de Oliveira Souza; III - Bruno Yukio Koide da Silva; IV - Quercia Reis Carneiro. Finalidade: planejar, coordenar, acompanhar e apoiar a instrução, tramitação e monitoramento dos processos administrativos necessários à resposta aos eventos climáticos extremos, garantindo celeridade, legalidade, transparência e eficiência na execução das ações emergenciais Compete ao GT: I. Coordenar a abertura, instrução, tramitação e acompanhamento dos processos administrativos relacionados às ações de resposta à eventos climáticos extremos; II. Identificar as necessidades administrativas decorrentes da situação de emergência e orientar os setores responsáveis quanto aos procedimentos aplicáveis; III. Priorizar a tramitação dos processos considerados estratégicos para garantir a continuidade da assistência à saúde indígena; IV. Elaborar e revisar termos de referência, documentos de formalização de demanda (DFD), estudos técnicos preliminares, mapas de riscos, notas técnicas, justificativas e demais documentos necessários às contratações emergenciais; V. Apoiar os setores demandantes na elaboração das especificações técnicas para aquisição de medicamentos, produtos para saúde, água potável, gêneros alimentícios, cestas básicas, materiais de saneamento, combustíveis, horas vôo, equipamentos e demais insumos estratégicos; VI. Acompanhar os processos de aquisição, contratação, adesão a atas de registro de preços, dispensa de licitação, inexigibilidade e demais instrumentos previstos na legislação aplicável; VII. Monitorar os prazos processuais e adotar medidas para evitar atrasos que possam comprometer a resposta às comunidades indígenas afetadas; VIII. Manter controle atualizado dos processos emergenciais, informando ao Comitê sua situação, fase de tramitação, pendências e riscos à execução das ações; IX. Articular-se com os setores de logística, financeiro, planejamento, contratos, patrimônio, almoxarifado e assessoria jurídica para assegurar a adequada execução dos processos administrativos; X. Apoiar tecnicamente a gestão na tomada de decisões relativas à mobilização de recursos financeiros, materiais e administrativos necessários ao enfrentamento da emergência; XI. Elaborar relatórios gerenciais contendo a evolução dos processos emergenciais, identificando gargalos e propondo medidas de melhoria; XII. Organizar e manter atualizada a documentação comprobatória das ações administrativas realizadas, garantindo transparência, rastreabilidade e suporte às prestações de contas e auditorias; XIII. Subsidiar o Comitê com informações técnicas para a tomada de decisão quanto à priorização de demandas, alocação de recursos e adoção de medidas administrativas urgentes; XIV. Propor medidas para simplificar fluxos internos, reduzir o tempo de tramitação e aumentar a eficiência dos processos administrativos durante a vigência da emergência; XV. Apoiar a elaboração do relatório final das ações emergenciais, consolidando as informações administrativas, contratuais e financeiras executadas no período. Art. 7º GT DE SEGURANÇA HÍDRICA I - Josias Ferreira de Souza; II - Samantha Brito da Silva; III - Joelma Viana Amaral; IV - Pedro Paulo Silva da Cruz. Finalidade: Planejar, coordenar, monitorar e executar ações voltadas à garantia da segurança hídrica das comunidades indígenas assistidas pelo DSEI Parintins, assegurando o acesso à água em quantidade suficiente, qualidade adequada e continuidade do abastecimento durante os eventos climáticos extremos. Compete ao GT: I. Monitorar continuamente a disponibilidade hídrica das comunidades indígenas, identificando áreas com risco de desabastecimento ou escassez de água; II. Elaborar e manter atualizado o diagnóstico da situação hídrica dos Polos Base e aldeias, subsidiando o Comitê na definição de prioridades de intervenção; III. Coordenar ações para garantir o abastecimento emergencial de água potável às comunidades afetadas, em articulação com o Grupo Técnico de Logística e instituições parceiras; IV. Avaliar e monitorar a qualidade da água destinada ao consumo humano, promovendo coletas, análises laboratoriais e inspeções sanitárias conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde; V. Coordenar a distribuição de insumos para tratamento de água, como hipoclorito de sódio, filtros, reservatórios, caixas d'água e outros equipamentos destinados à melhoria da qualidade da água; VI. Identificar, mapear e monitorar fontes alternativas de abastecimento, como poços, nascentes, igarapés e sistemas simplificados de abastecimento, avaliando sua viabilidade sanitária e operacional; VII. Coordenar medidas para recuperação, manutenção e proteção de sistemas de abastecimento de água nas aldeias e Polos Base, reduzindo a vulnerabilidade das comunidades durante a estiagem; VIII. Desenvolver protocolos e planos de contingência para situações de desabastecimento hídrico, definindo critérios para priorização das comunidades mais vulneráveis; IX. Promover ações de educação em saúde e mobilização comunitária sobre uso racional da água, armazenamento seguro, tratamento domiciliar e prevenção de doenças relacionadas à água contaminada; X. Monitorar indicadores relacionados à segurança hídrica, incluindo disponibilidade de água, qualidade da água, cobertura de abastecimento, funcionamento dos sistemas e ocorrência de doenças de veiculação hídrica em parceria com a vigilância epidemiológica; XI. Articular-se com órgãos públicos, instituições de pesquisa, Defesa Civil, Secretarias Municipais, SESAI, FUNAI e demais parceiros para fortalecer as ações de segurança hídrica no território; XII. Elaborar boletins técnicos e relatórios periódicos sobre a situação hídrica das comunidades indígenas, subsidiando a tomada de decisão pelo Comitê; XIII. Identificar e coordenar a recuperação emergencial de infraestrutura sistemas de abasteciemento, para reduzir os impactos de eventos recorrentes de seca e estiagem; XIV. Acompanhar a execução das ações de abastecimento emergencial e avaliar sua efetividade, propondo ajustes sempre que necessário; XV. Assessorar tecnicamente o Comitê na definição de estratégias de mitigação dos impactos da seca sobre o abastecimento de água e a saúde das populações indígenas. Art. 8º GT DE ATENÇÃO À SAÚDE I - Anderson Geraldo Gondin dos Santos; II - Iana Lima de Albuquerque; III - Vilmar Amorim da Silva; IV - Cledson de Oliveira Braga; V - Rashelley Saskia Dutra Reis; VI - Ananda Pereira dos Santos; VII - Natali Magno de Deus e Silva; VIII - Bruno Yukio Koide da Silva; IX - Itaiana Pantoja dos Santos Gonçalves; X - Michelle Mesquita dos Santos; XI - Jacikelly Dácio Carvalho; XII - Manoel Ribeiro Conceição; XIII - Marcos David de Souza Monteiro. Finalidade: Planejar, coordenar, monitorar e executar ações de atenção integral à saúde e vigilância em saúde durante os eventos climáticos extremos, com prioridade para as populações indígenas em situação de maior vulnerabilidade, assegurando a continuidade da assistência, a prevenção de agravos e a redução dos impactos sanitários decorrentes da emergência. Compete ao GT: I. Monitorar continuamente a situação de saúde das comunidades indígenas, identificando precocemente agravos e fatores de risco relacionados à eventos climáticos extremos; II. Coordenar a implementação de ações integrais de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde, priorizando as comunidades com maior risco sanitário; III. Identificar, estratificar e monitorar as populações prioritárias, assegurando o acompanhamento sistemático de: ü Gestantes e puérperas; ü Recém-nascidos; ü Crianças menores de cinco anos, com prioridade para menores de dois anos; ü Crianças menores de 5 anos com histórico de baixo peso, muito baixo e desnutrição; ü Idosos; ü Pessoas com deficiência; ü Pessoas com doenças crônicas; ü Pacientes com necessidades de cuidado contínuo; ü Indivíduos em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais. IV. Coordenar ações de saúde da mulher, garantindo o acompanhamento do pré-natal, puerpério, planejamento reprodutivo e identificação precoce de gestantes de alto risco. V. Coordenar ações de saúde da criança, promovendo o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, vigilância nutricional, imunização, prevenção e manejo da desnutrição, desidratação e doenças prevalentes da infância. VI. Fortalecer as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, monitorando o estado nutricional das populações indígenas, identificando situações de insegurança alimentar e nutricional e propondo intervenções oportunas. VII. Coordenar ações de saúde da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, garantindo o acompanhamento dos usuários com maior dependência funcional e necessidade de cuidados contínuos. VIII. Coordenar ações de saúde bucal, priorizando atendimentos de urgência, prevenção de agravos, manutenção da assistência odontológica essencial e abastecimento de insumos. IX. Coordenar a Vigilância Epidemiológica, monitorando doenças de notificação compulsória, surtos, eventos inusitados e agravos relacionados à eventos climáticos extremos, e óbitos, com elaboração de análises epidemiológicas e recomendações técnicas. X. Monitorar doenças relacionadas aos eventos climáticos extremos, especialmente doenças diarreicas agudas, infecções respiratórias, arboviroses, malária, desidratação, doenças de pele, agravos nutricionais e outras condições de relevância epidemiológica. XI. Coordenar ações de atenção psicossocial, promovendo o acolhimento, a identificação precoce de situações de sofrimento psíquico, apoio às equipes de saúde e articulação da rede de atenção quando necessário. XII. Elaborar protocolos, fluxos assistenciais e planos de intervenção para as populações prioritárias, assegurando resposta rápida às situações de maior vulnerabilidade. XIII. Apoiar tecnicamente os Polos Base e as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), promovendo supervisão, monitoramento e educação permanente durante o período de emergência. XIV. Monitorar indicadores estratégicos de saúde e elaborar boletins situacionais contendo análise dos principais riscos, agravos, cobertura assistencial e necessidades de intervenção. XV. Articular-se com os demais Grupos Técnicos do Comitê para subsidiar decisões relacionadas à logística, segurança hídrica, processos emergenciais e comunicação em saúde. XVI. Propor e acompanhar estratégias de resposta rápida para comunidades com interrupção de acesso, risco de desassistência ou agravamento das condições de saúde. XVII. Avaliar continuamente a efetividade das ações implementadas, propondo ajustes para garantir a continuidade da atenção integral às populações indígenas durante toda a vigência da emergência. XVIII. Coordenar as ações de assistência e segurança farmacêutica, assegurando a disponibilidade, o acesso oportuno e o uso racional de medicamentos e produtos para saúde destinados às comunidades indígenas durante os eventos de seca e estiagem. XIX. Monitorar os estoques estratégicos de medicamentos e insumos de saúde, identificando riscos de desabastecimento e propondo medidas preventivas para garantir a continuidade da assistência farmacêutica. XX. Definir, em conjunto com o Grupo Técnico de Logística, estratégias para distribuição antecipada, reposição e remanejamento de medicamentos, insumos e produtos para saúde, considerando as áreas de difícil acesso e os períodos de isolamento decorrentes da estiagem. XXI. Priorizar o abastecimento de medicamentos e insumos destinados às populações em maior vulnerabilidade, incluindo gestantes, crianças, idosos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo. XXII. Monitorar, no Sistema Hórus, a utilização, o consumo e a necessidade de reposição de medicamentos estratégicos, subsidiando o planejamento das aquisições e das ações logísticas. XXIII. Orientar as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) quanto ao armazenamento, conservação, transporte e dispensação segura de medicamentos, observando as condições ambientais e a manutenção da cadeia de frio quando aplicável. XXIV. Elaborar protocolos e recomendações técnicas para o uso racional de medicamentos nas situações de emergência, considerando o perfil epidemiológico, a disponibilidade de insumos e as necessidades específicas das comunidades indígenas. XXV. Planejar, organizar, mobilizar e coordenar a atuação da Equipe de Resposta Rápida em Saúde para atendimento às comunidades indígenas afetadas pelos eventos climáticos extremos. XXVI. Definir critérios para ativação, mobilização e desmobilização da Equipe de Resposta Rápida, considerando indicadores epidemiológicos, assistenciais, nutricionais, ambientais e logísticos. XXVII. Realizar intervenções imediatas nas comunidades classificadas como prioritárias, assegurando assistência integral às populações em situação de maior vulnerabilidade. XXVIII. Executar ações integradas de assistência à saúde, vigilância epidemiológica, vigilância alimentar e nutricional, saúde da mulher, saúde da criança, saúde da pessoa idosa, saúde da pessoa com deficiência, saúde bucal, assistência farmacêutica e atenção psicossocial. XXIX. Realizar busca ativa de gestantes, crianças menores de cinco anos, idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com doenças crônicas, pacientes em tratamento contínuo e demais grupos vulneráveis que apresentem risco de desassistência. XXX. Apoiar as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) na reorganização da assistência quando houver interrupção do acesso às comunidades ou comprometimento da capacidade operacional dos Polos Base. XXXI. Implementar medidas de controle de surtos, investigação de eventos de relevância em saúde pública e resposta às emergências epidemiológicas associadas à seca e estiagem. XXXII. Realizar avaliações rápidas das condições de saúde das comunidades, identificando riscos sanitários, necessidades assistenciais e prioridades de intervenção. XXXIII. Garantir a dispensação de medicamentos, imunobiológicos, suplementos nutricionais e demais insumos estratégicos durante as ações de resposta rápida, em articulação com os Grupos Técnicos de Logística e Assistência Farmacêutica. XXXIV. Elaborar relatórios de missão contendo diagnóstico situacional, ações executadas, população atendida, agravos identificados, recursos utilizados e recomendações para continuidade das intervenções. Art. 9º GT DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL I - Bruno Yukio Koide da Silva; II - Yanezza Valente de Figueiredo Cardoso; III - Manoel Ribeiro Conceição; IV - Tayanne Coelho Soares; V - Marco David de Souza Monteiro; VI - Eudes Lopes Batista. Finalidade: Articular, planejar e monitorar estratégias interinstitucionais destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional das populações indígenas durante os eventos climáticos extremos, especialmente nas comunidades com comprometimento do acesso, disponibilidade ou aquisição de alimentos, respeitando as competências institucionais do DSEI Parintins e dos demais órgãos envolvidos. Compete ao GT: I. Identificar, em articulação com a Vigilância Alimentar e Nutricional do DSEI Parintins, comunidades e grupos populacionais com maior risco de insegurança alimentar durante o período de eventos climáticos extremos; II. Mapear comunidades com comprometimento do acesso aos alimentos em decorrência do isolamento geográfico, redução da navegabilidade, aumento dos custos de transporte, perdas na produção local, redução da pesca, comprometimento das atividades produtivas ou outras consequências da estiagem; III. Estabelecer critérios de vulnerabilidade e prioridade para subsidiar a atuação dos órgãos e instituições responsáveis pelas ações de segurança alimentar e assistência humanitária; IV. Articular parcerias interinstitucionais para viabilizar ações de segurança alimentar destinadas às comunidades indígenas afetadas, respeitando as competências legais e institucionais de cada órgão; V. Articular com FUNAI, Defesa Civil, órgãos estaduais e municipais, organizações não governamentais, assistência social, instituições responsáveis pela segurança alimentar, organizações indígenas e demais parceiros a disponibilização de alimentos, cestas básicas e outras modalidades de apoio alimentar; VI. Subsidiar tecnicamente as solicitações de apoio alimentar, fornecendo informações sobre população, localização das comunidades, situação de vulnerabilidade, condições de acesso e demais dados necessários à fundamentação das demandas; VII. Apoiar a elaboração e atualização do levantamento das famílias e comunidades prioritárias para recebimento de ações de assistência alimentar, em articulação com lideranças indígenas, Polos Base, AIS, EMSI e instituições competentes; VIII. Planejar, conjuntamente com o Grupo Técnico de Logística e as instituições responsáveis pelo fornecimento dos alimentos, estratégias para transporte, armazenamento, distribuição e entrega dos benefícios às comunidades indígenas; IX. Articular previamente a necessidade de recursos humanos e apoio operacional para carga, descarga, organização e distribuição dos alimentos no território, especialmente nas operações de grande porte; X. Monitorar a execução das ações de distribuição, incluindo comunidades atendidas, famílias beneficiadas, quantitativos disponibilizados e localidades ainda não contempladas; XI. Acompanhar situações de interrupção, atraso ou insuficiência no fornecimento de alimentos e comunicar ao Comitê para adoção das medidas de articulação necessárias; XII. Promover articulação para que os alimentos disponibilizados considerem, sempre que possível, as características culturais, hábitos alimentares e especificidades nutricionais das populações indígenas; XIII. Articular estratégias complementares de segurança alimentar, quando pertinentes, incluindo apoio à produção local, pesca, agricultura familiar, aquisição de alimentos da produção indígena e outras iniciativas que contribuam para reduzir a dependência de ações emergenciais; XIV. Integrar as informações de segurança alimentar aos dados da Vigilância Alimentar e Nutricional, permitindo identificar possíveis repercussões da estiagem sobre o estado nutricional da população; XV. Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico de Vigilância em Saúde e Resposta Rápida situações de insegurança alimentar associadas à perda de peso, desnutrição ou outros agravos à saúde, especialmente entre crianças, gestantes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis; XVI. Elaborar relatórios e informes situacionais sobre as condições de segurança alimentar das comunidades, ações interinstitucionais realizadas, população beneficiada, demandas pendentes e necessidades de novas intervenções; XVII. Subsidiar o Comitê Distrital de Resposta a Eventos Climáticos Extremos com informações para tomada de decisão e articulação junto às instâncias municipais, estaduais e federais responsáveis pelas políticas de segurança alimentar, proteção social e assistência humanitária. A atuação deverá ocorrer de forma integrada: Vigilância Alimentar e Nutricional → identifica e monitora o risco nutricional. GT de Segurança Alimentar e Nutricional → identifica vulnerabilidades de acesso e articula a resposta interinstitucional. Instituições competentes → viabilizam alimentos e assistência humanitária GT de Logística → apoia o planejamento da operação de transporte e distribuição. GT de Vigilância em Saúde e Resposta Rápida → intervém diante dos agravos e riscos à saúde identificados. Comitê → coordena, prioriza, articula e monitora a resposta. Art. 10º DOS REPRESENTANTES PERMANENTES Terão representação permanente no Comitê: I - Coordenação Distrital de Saúde Indígena do DSEI/PIN: Jecinaldo Barbosa Cabral; II - Gabinete do DSEI/PIN: Kaynã Cabral de Forte; III - Conselho Distrital de Saúde Indígena - CONDISI/DSEI/PIN: Eudes Lopes Batista; IV - Divisão de Atenção à Saúde Indígena - DIASI/PIN: Anderson Geraldo Gondin dos Santos; V - Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena - SESANI/PIN: Joelma Viana Amaral; VI - Serviço de Logística - SELOG/PIN: Jociana de Souza Belém; VII - Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS: Mayra Soares Gonzaga e Iana Lima de Albuquerque; VIII - Setor de Orçamento e Finanças - SEOFI/PIN: Jéssica Cardoso Coutinho; IX - Seção de Patrimônio - SEPAT/PIN: Demetrio Evangelista Castro; X - CASAI Parintins: Francivalda Rodrigues da Silva; XI - CASAI Maués: Paulo Darque Viana Dinelli; XII - CASAI Nhamundá: Vânia Helena Belém Paes; XIII - Sede Administrativa do DSEI/PIN no Município de Maués: Paulo Darque Viana Dinelli; XIV - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI: Sergio de Seixas Butel. Art. 11º DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES Os representantes permanentes deverão acompanhar as atividades do Comitê, subsidiar a Coordenação com informações de suas respectivas áreas, mobilizar os profissionais dos setores que representam e promover os encaminhamentos necessários à execução das decisões e ações pactuadas. Art. 12º DO FLUXO DE INFORMAÇÕES DOS GTs Os Grupos de Trabalho deverão manter a Coordenação do Comitê permanentemente informada sobre as atividades desenvolvidas, situações críticas identificadas, necessidades de intervenção, pendências e resultados alcançados. Art. 13º DA PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES Sempre que necessário, poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades do Comitê representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa, organizações indígenas, Defesa Civil, Forças Armadas, entidades da sociedade civil e demais parceiros cuja participação seja considerada necessária. Art. 14º DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES O Comitê reunir-se-á: I - ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, durante períodos regulares, para acompanhamento do cenário, planejamento preventivo e atualização das ações; II - preferencialmente uma vez por semana, durante períodos de emergência ou quando estiver ativada resposta intensificada; III - extraordinariamente, sempre que houver alerta, risco iminente, emergência ou situação que demande atuação imediata. § 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação ou Secretaria Executiva do Comitê. § 2º A periodicidade poderá ser ampliada conforme a magnitude, evolução e complexidade do evento. Art. 15º DA ATIVAÇÃO E DESATIVAÇÃO O Comitê terá caráter permanente, podendo ser colocado em regime de resposta intensificada diante da identificação de situação de risco ou emergência. § 1º A ativação da resposta intensificada poderá ocorrer a partir de: I - alertas emitidos pelo CIEVS ou demais autoridades competentes; II - alertas meteorológicos, hidrológicos, ambientais ou epidemiológicos; III - decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública; IV - identificação de risco de desassistência ou comprometimento da continuidade das ações de saúde indígena; V - eventos que comprometam acesso, saneamento, segurança hídrica, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura ou logística; VI - demanda da Coordenação Distrital ou orientação do CRESI/SESAI/MS. § 2º A desativação da resposta intensificada ocorrerá após avaliação do cenário pela Coordenação do Comitê, quando cessadas ou controladas as condições que motivaram sua ativação. § 3º A desativação da resposta intensificada não implicará extinção ou desmobilização definitiva do Comitê, que permanecerá constituído para as ações regulares de prevenção, preparação, vigilância, planejamento e monitoramento. Art. 16º DOS REGISTROS E DO MONITORAMENTO As reuniões, decisões, encaminhamentos, ações e resultados do Comitê deverão ser formalmente registrados, incluindo: I - Atas de reuniões; II - Listas de presença; III - Planos de ação e planos operacionais; IV - Boletins e informes situacionais; V - Relatórios técnicos e de missão; VI - Registros das demandas e providências adotadas; VII - Demais documentos necessários ao acompanhamento das ações. § 1º Os documentos e registros deverão ser organizados e mantidos em pastas digitais institucionais, especialmente Teams/OneDrive, observadas as orientações da SESAI. § 2º As informações pertinentes deverão ser registradas ou integradas ao REDCap, bem como ao Planner e demais instrumentos de gestão e monitoramento definidos pelo CRESI/SESAI/MS. § 3º Caberá à Secretaria Executiva e à Secretaria Operacional apoiar a organização, atualização, consolidação e disponibilização desses registros. Art. 17º DA COMUNICAÇÃO COM O CRESI A Coordenação do DSEI/PIN deverá comunicar à Coordenação do Comitê Central de Resposta a Eventos Extremos na Saúde Indígena - CRESI/SESAI/MS: I - A constituição e formalização do Comitê Distrital; II - A relação de seus membros e respectivas representações; III - Alterações posteriores na composição do Comitê, quando pertinentes; IV - Informações técnicas, situações críticas e demais dados solicitados ou necessários à articulação com o nível central. Parágrafo único. A comunicação deverá observar os canais institucionais estabelecidos pelo CRESI/SESAI/MS. Art. 18º DA ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS E FLUXOS Os planos de contingência, protocolos, instrumentos e fluxos de resposta relacionados aos eventos climáticos extremos deverão ser revisados e atualizados anualmente, sem prejuízo de atualização extraordinária quando: I - Houver alteração relevante do cenário climático, epidemiológico, ambiental ou territorial; II - Forem identificadas novas vulnerabilidades ou riscos; III - Ocorrerem mudanças nos fluxos institucionais; IV - As avaliações pós-evento indicarem necessidade de aperfeiçoamento; V - Houver novas orientações do CRESI/SESAI/MS. Parágrafo único. O Comitê deverá estimular a qualificação contínua das equipes, o aprimoramento das ferramentas de monitoramento e a incorporação das lições aprendidas durante as emergências. Art. 19º A participação no Comitê e nos respectivos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 20º Os casos omissos e as situações que demandem definição estratégica serão submetidos à apreciação da Coordenação do Comitê e, quando necessário, à Coordenação Distrital do DSEI/PIN. Art. 21º A composição do Comitê e dos respectivos Grupos de Trabalho poderá ser alterada, atualizada ou ampliada mediante ato da Coordenação Distrital, conforme necessidade técnica, administrativa ou operacional. Art. 22º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JECINALDO BARBOSA CABRAL