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PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 57

Portaria SGGI.ANSN Nº 118, de 2 de setembro de 2026

Ministério de Minas e EnergiaAutoridade Nacional de Segurança Nuclear › Gabinete

Texto integral

Portaria SGGI.ANSN Nº 118, de 2 de setembro de 2026 O SUPERINTENDENTE-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 46, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção I, de 13 de abril de 2026, e com base no Laudo Médico Pericial nº 075.431/2026, datado de 04/08/2026, resolve: Art. 1º Rever o benefício de pensão por morte, objeto da Portaria nº 75, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 150, seção 2, de 8 de agosto de 2023, para fazer constar a condição de pensionista inválida a senhora Patrícia Machado de Azevedo, CNH nº 019******09, CPF nº ***.570.087-**, na qualidade de cônjuge inválido do ex-servidor Geraldo Veridiano de Azevedo Junior, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Sênior da Carreira de Ciência e Tecnologia, nível superior, classe H, padrão III, matrícula SIAPE nº 0762572, do Quadro de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, falecido como aposentado em 14/07/2023, com fundamento no artigo 23, § 2º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar da data do óbito em 14 de julho de 2023. Eduardo Ferraz Martins