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PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 56
PORTARIA Nº 275, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 275, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições constantes do art. 6º, incisos IX e XIII, do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e com o que consta no Processo nº 48500.025146/2026-09, resolve:
Art. 1º Revogar os anexos II e V da Portaria nº 194, de 22 de junho de 2026, publicada no D.O. de 29.06.2026, seção 2, p. 62, v. 67, nº 119 e o retificado no D.O. de 06.07.2026.
Art. 2º Alterar os anexos III e IV da Portaria nº 194, de 22 de junho de 2026,q ue passam a vigorar da seguinte forma:
Anexo III
Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI
Nº
Cargo
Código
Titular
Substituto(a)
1
Assessora-Chefe de Relacionamento Institucional
FCE 1.15
Renata Freire Martins
Gabriella Galdino Veras
2
Chefe do Núcleo de Gestão e Apoio
FCE 1.08
Patricia Machado Borges de Lima Garcia
-
3
Assessor de Descentralização e Parcerias Institucionais
CCE 1.13
João Luis dos Passos
Patricia Machado Borges de Lima Garcia
4
Coordenadora de Relações Setoriais
FCE 1.10
Letícia Leal Lengruber
-
5
Assessor de Relações Internacionais
FCE 1.13
Aurélio Calheiros de Melo Júnior
Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira
6
Coordenadora de Articulação Internacioal
FCE 1.10
Luciana Peixoto Gonçalves de Oliveira
-
7
Coordenadora de Relações Governamentais
FCE 1.10
Gabriella Galdino Veras
-
Anexo IV
Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais - ASC
Nº
Cargo
Código
Titular
Substituto(a)
1
Assessor-Chefe de Comunicação e Eventos Institucionais
FCE 1.15
Daniel Bastos Ramos Dourado
Carlos Henrique Rodrigues
2
Assessor de Comunicação e Imprensa
CCE 1.11
José Augusto Carvalho de Oliveira
-
3
Assessor de Eventos Institucionais e Cerimonial
FCE 1.13
Fernanda Carvalho Lima Santos
Marcela Remondini
4
Coordenador de Interações com a Sociedade
FCE 1.10
Carlos Henrique Rodrigues
-
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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