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AtoSeção 2 · Edição 167 · Pág. 79
ATO DE PESSOAL Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO DE PESSOAL Nº 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 381100, resolve:
Art. 1º Conceder pensão aos beneficiários do servidor aposentado falecido VERGÍLIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO, na forma a seguir:
I - PENSÃO temporária a OTÍLIA CHOMECHEN na condição de companheira do servidor aposentado falecido, com efeitos a partir de 16/7/2026, data do óbito, pelo período de 15 anos, com base no art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103/2019, nos arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º, V, "c", da Lei nº 8.213/1991, c/c o art. 1º, IV, da Portaria ME nº 424/2020 e o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999;
II - PENSÃO temporária a JONATHAN CARDOSO, filho menor, até completar 21 anos de idade, com efeitos a partir de 16/7/2026, data do óbito, com base no art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103/2019 e nos arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/1991.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARION MAZURKEVIC
