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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

AtoSeção 2 · Edição 167 · Pág. 79

ATO DE PESSOAL Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Texto integral

ATO DE PESSOAL Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 382309, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor MARIO JORGE TERTULIANO PINTO, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 2/10 de FC-03) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11), assim como Parcela Compensatória (equivalente a 2/10 de FC-03) - sem possibilidade de absorção, conforme entendimento do STF no RE nº 638/115/CE e decisão judicial transitada em julgado (Processo Principal nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal de Brasília); e b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 13% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC nº 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ARION MAZURKEVIC