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PortariaSeção 2 · Edição 167 · Pág. 42
Portaria se/MF Nº 2.666, DE 2 de setembro de 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria se/MF Nº 2.666, DE 2 de setembro de 2026
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo pelo art. 17, inciso II, alínea "b", da Portaria SE/MF nº 12, de 2 de janeiro de 2026, com redação dada pela Portaria SE/MF nº 2.319, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19995.012118/2026-09, resolve:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA aos servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput observará os requisitos, os limites, as condições, as vedações e os quantitativos previstos na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria terão início na data de sua publicação no Diário Oficial da União, vedada a atribuição de efeitos retroativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
URSULA DIAS PERES
ANEXO ÚNICO
SERVIDORES CONTEMPLADOS COM A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO E APOIO A ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - GTATA
NOME DO SERVIDOR
SIAPE
CARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
UNIDADE ORGANIZACIONAL DE EXERCÍCIO
HEBER MOURA TRIGUEIRO
1846795
AGENTE ADMINISTRATIVO
NI
004067
