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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Decreto numeradoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 2

DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O decreto estabelece que documentos do Ministério da Defesa sobre serviço militar precisam de aprovação do Presidente da República, salvo em casos de delegação específica. Além disso, define que as regras para inspeções de saúde e testes físicos de seleção serão determinadas pelo Ministro da Defesa.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24,caput, incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. .................................................................................................................. Parágrafo único. Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica. " (NR) "Art. 50. ................................................................................................................ .......................................................................................................................................... Parágrafo único. A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata ocaputserão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa. " (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967; II - o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968; e III - o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJosé Múcio Monteiro Filho
Órgãos
Ministério da Defesa
Normas citadas
Decreto nº 57.654Lei nº 4.375Lei Complementar nº 97Lei nº 14.600Constituição
Temas
Serviço militar