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AtoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 123
ATO PRESI nº 540, de 2 de setembro de 2026
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Texto integral
ATO PRESI nº 540, de 2 de setembro de 2026
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 10.895/2026,
REGULAMENTA o Ato n. 72/CSJT.GP.SG, de 26 de junho de 2026 no âmbito do TRT da 12ª Região, fixando os valores per capita da assistência à saúde na forma de auxílio e da contribuição mensal deste Tribunal para o custeio dos planos de saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, diferenciados em razão da faixa etária de cada beneficiário, conforme tabela abaixo, observado o valor do plano, quando inferior:
Faixa etária
Valor per capita
0 a 18 anos
R$ 236,74
19 a 23 anos
R$ 272,27
24 a 28 anos
R$ 313,14
29 a 33 anos
R$ 360,10
34 a 38 anos
R$ 414,11
39 a 43 anos
R$ 480,37
44 a 48 anos
R$ 581,20
49 a 53 anos
R$ 755,59
54 a 58 anos
R$ 1.020,07
59 anos ou mais
R$ 1.183,81
Devem ser respeitados, ainda, os limites por grupo familiar estabelecidos nos §§ 2º a 4º do art. 5º da Resolução CNJ nº 294, de 18-12-2019.
Em razão da mudança de faixa etária, o novo valor da assistência à saúde incidirá somente no mês subsequente ao do aniversário do beneficiário, nos termos do art. 4º da Resolução Normativa ANS nº 563, de 15-12-2022.
Fica revogado o Ato PRESI nº 923, de 6-12-2024.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º-9-2026.
TERESA REGINA COTOSKY
