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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 167 · Pág. 44
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.406, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.406, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Cancela a habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, e na IN RFB nº 1.976, de 18 de setembro de 2020, e o que consta do dossiê nº 13031.166961/2026-16, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, de que tratam os arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484/2007, para a pessoa jurídica SUNEW FILMES FOTOVOLTAICOS IMPRESSOS S.A, CNPJ nº 19.703.227/0001-21.
Art. 2º A pessoa jurídica havia sido habilitada ao PADIS através do Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 02, de 08 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 11/01/2016.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
