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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 67

PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 3 28.125.000 39.847.816 50.000.000 56000 Ministério das Cidades 28.125.000 39.847.816 50.000.000 TOTAL REDUZIDO 28.125.000 39.847.816 50.000.000 ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) Órgãos/Unidades Orçamentárias Limites de movimentação e empenho estabelecidos (A) Até setembro (B) Até novembro (C) Até dezembro RP 3 28.125.000 39.847.816 50.000.000 32000 Ministério de Minas e Energia 28.125.000 39.847.816 50.000.000 TOTAL AMPLIADO 28.125.000 39.847.816 50.000.000