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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 67
PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 373, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios de Minas e Energia; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO IREDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto Nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 3
28.125.000
39.847.816
50.000.000
56000
Ministério das Cidades
28.125.000
39.847.816
50.000.000
TOTAL REDUZIDO
28.125.000
39.847.816
50.000.000
ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Limites de movimentação e empenho estabelecidos
(A) Até setembro
(B) Até novembro
(C) Até dezembro
RP 3
28.125.000
39.847.816
50.000.000
32000
Ministério de Minas e Energia
28.125.000
39.847.816
50.000.000
TOTAL AMPLIADO
28.125.000
39.847.816
50.000.000
