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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 67
PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Planejamento e Orçamento › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
3102
Mineração Segura e Sustentável
50.000.000
Atividades
3102 21HE
Pesquisa Mineral - Novo PAC
22 663
50.000.000
3102 21HE 0001
Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional
22 663
50.000.000
F
3-ODC
3
90
0
1000
1.086.515
F
3-ODC
3
90
0
1050
4.882.045
F
3-ODC
3
90
0
3045
39.031.440
F
4-INV
3
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320
Moradia Digna
50.000.000
Operações Especiais
2320 00AF
Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
28 845
50.000.000
2320 00AF 0001
Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional
28 845
50.000.000
F
5-IFI
3
90
0
1000
50.000.000
TOTAL - FISCAL
50.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
50.000.000
