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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 67

PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Planejamento e OrçamentoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM/MPO Nº 372, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXOS ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 3102 Mineração Segura e Sustentável 50.000.000 Atividades 3102 21HE Pesquisa Mineral - Novo PAC 22 663 50.000.000 3102 21HE 0001 Pesquisa Mineral - Novo PAC - Nacional 22 663 50.000.000 F 3-ODC 3 90 0 1000 1.086.515 F 3-ODC 3 90 0 1050 4.882.045 F 3-ODC 3 90 0 3045 39.031.440 F 4-INV 3 90 0 1000 5.000.000 TOTAL - FISCAL 50.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 50.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2320 Moradia Digna 50.000.000 Operações Especiais 2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 50.000.000 2320 00AF 0001 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional 28 845 50.000.000 F 5-IFI 3 90 0 1000 50.000.000 TOTAL - FISCAL 50.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 50.000.000