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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 10
PORTARIA MCOM Nº 23.870, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.870, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004737/2025-37, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Revogar a Portaria MCOM nº 19.785, de 17 de setembro de 2025, publicado no DOU de 22 de setembro de 2025, referente à consignação do serviço de GTVD, canal 30, classe A, no município de Santa Maria/RS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO
Item
UF
Município
Serviço
Canal
Classe
1
RS
Santa Maria
RTVD
30
A
