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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 34
PORTARIA Nº 2.195, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 2.195, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0808140-66.2025.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00088/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24909, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 152, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 22, de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.259, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.377.814-XX, anistiado político, com o imediato restabelecimento da prestação mensal permanente e continuada, bem como da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica e, no mérito, confirmar definitivamente tal providência, mantendo a nulidade da fase instrutória do procedimento administrativo de revisão da anistia política instaurada, pela Portaria nº 1.129, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 114, Seção 1, pág. 124, de 20 de junho de 2022, sem prejuízo de eventual renovação dos atos administrativos, desde que observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.196, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0032679-97.2005.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 23762/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19274, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 3.379, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 78, de 8 de novembro de 2004, para promover ANTONIO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA à graduação de Suboficial, com proventos correspondentes à graduação de Segundo-Tenente, assegurados os efeitos financeiros dela decorrentes.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1029229-97.2022.4.01.3800 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00069/2026/CORESMNEMIL/PRU6R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19274, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 816, de 9 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 94, de 11 de março de 2021.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.912, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, de 19 de julho de 2004, que declarou ANTONINO DORNAS FILHO "post mortem", anistiado político, assegurando à viúva, MAOLA MARTINS DE ANDRADE DORNAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.047.976-XX, o imediato restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, inclusive das parcelas pretéritas não pagas desde março de 2021, bem como a manutenção do acesso aos recursos de assistência à saúde oferecidos pela Aeronáutica, até que nova decisão administrativa seja proferida ao final do procedimento administrativo revisional, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.198, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5018444-47.2010.4.04.7000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00036/2026/CORETRABNS/PRU4R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.27769, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.042, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 53, de 12 de agosto de 2022, exclusivamente para implantação do valor atualizado da reparação econômica, devida a PERICLES AUGUSTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.338.129-XX, no montante de R$ 9.195,24 (nove mil cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), para agosto de 2021, permanecendo inalterados os demais termos.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.199, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0155790-03.2012.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00012/2023/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17612, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.194, de 21 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 24, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria nº 518, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 23, de 11 de abril de 2005, que declarou LAERTE LOPES DE PAULA "post mortem", anistiado político.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.200, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0199603-80.2012.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00288/2023/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10099, resolve:
Art. 1º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.977, de 5 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 651, de 6 de setembro de 2012, que anulou a Portaria nº 1.924, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, nº 230, Seção 1, pág. 91, de 26 de novembro de 2003, que declarou EDSON FRÓES BORBA "post mortem", anistiado político.
Art. 2º Sobrestar, em razão da desnecessidade superveniente, o procedimento de revisão instaurado pela Portaria nº 129, de 24 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 21, Seção 1, pág. 55, de 30 de janeiro de 2025, com fundamento na Instrução Normativa nº 2/2021, ressalvada sua eventual retomada caso sobrevenha ação judicial que desconstitua a anulação restabelecida no Art. 1º desta Portaria.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.201, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0107734-02.2013.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00025/2023/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43236, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.456, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 44, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria nº 2.153, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, que declarou HEINRICH WILHELM PAASCH, inscrito no CPF sob o nº XXX.784.598-XX, anistiado político.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 2.202, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1090022-96.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 24568/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24718, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 402, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 27, de 12 de março de 2025.
Art. 2º Restabelecer, prospectivamente, os efeitos da Portaria nº 505, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político SOMA MITHIYA, inscrito no CPF nº XXX.420.698-XX, retomando o pagamento da reparação econômica mensal decorrente da Portaria, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
