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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 57
Portaria SENASP/MJSP Nº 672, DE 1º DE setembro DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Segurança Pública
Texto integral
Portaria SENASP/MJSP Nº 672, DE 1º DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 11, § 2º, da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, e os arts. 2º, caput, incisos II e VII, e 11 da Portaria Senasp nº 285, de 7 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica o Instituto de Certificações e Conformidades Ltda., inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 43.297.697/0001-17, com sede na Rua Conceição, nº 233, sala 2011, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, designado para exercer as funções de Organismo de Certificação de Produtos nos escopos das seguintes Normas Técnicas:
I - NT-SENASP nº 001/2020, Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W;
II - NT-SENASP nº 002/2020, Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM);
III - NT-SENASP nº 003/2021, Coletes Balísticos;
IV - NT-SENASP nº 004/2021, Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis;
V - NT-SENASP nº 005/2022, Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública; e
VI - NT-SENASP nº 014/2024, Câmeras Corporais para Emprego em Segurança Pública.
Art. 2º A designação objeto do art. 1º está sujeita a manutenção do escopo de acreditação válido junto ao organismo acreditador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
