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DespachoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 72

DESPACHO HTI Nº 11, de 2 de setembro de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas

Texto integral

DESPACHO HTI Nº 11, de 2 de setembro de 2026 A SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da ANTAQ, considerando o disposto na Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.014374/2026-43, resolve: Art. 1º Habilitar ao tráfego internacional o Terminal de Uso Privado denominado Bunge Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul, localizado no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de titularidade da Bunge Alimentos S.A., objeto do Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR e seus respectivos termos aditivos. Art. 2º A presente habilitação considera a emissão do Termo de Liberação de Operação-TLO nº 11/2026/SOG, SEI 2993210, e a comprovação do protocolo do Plano de Segurança Portuária perante a Cesportos-SC, SEI 2999117. Art. 3º A presente Habilitação ao Tráfego Internacional não exime a empresa do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, bem como das determinações emanadas das autoridades intervenientes no tráfego internacional. Art. 4º Esta Habilitação ao Tráfego Internacional entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENILDO BARROS Superintendente