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Extrato da AtaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 80
EXTRATO DA ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2026
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EXTRATO DA ATA DA 305ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE AGOSTO DE 2026
Início: 10h06.
Presidência: Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Jeferson Luiz Pereira Coelho (Vice-Presidente), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho, Luercy Lino Lopes (Conselheiro Secretário), Sebastião Vieira Caixeta, Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Fábio Leal Cardoso, a Ouvidora do MPT Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro e o representante da ANPT Marcelo Crisanto Souto Maior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Deliberações:
I - Aprovação das atas da 304ª Sessão Ordinária e da 230ª Sessão Extraordinária.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, aprovar as Atas da 304ª Sessão Ordinária e da 230ª Sessão Extraordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
II - Feitos deliberados.
01 - PGEA nº 20.02.1700.0000520/2026-42.
Requerente: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização, em caráter excepcional, para atuar nas ações de combate ao trabalho escravo durante o período de colheita de café, se houver necessidade ou denúncias.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
Decisão anterior: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, adiar o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, as(os) Conselheiros(as) Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana Neiva Mousinho e Sebastião Vieira Caixeta. CSMPT, 303ª Sessão Ordinária, 28/05/2026.
Decisão anterior: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão da ausência justificada da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos e, justificada e momentaneamente, o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 304ª Sessão Ordinária, 25/06/2026.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, preliminarmente, designou, à unanimidade, a Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre relatora ad hoc do presente feito. Em seguida, no mérito, o Conselho Superior, à unanimidade, decidiu por autorizar, em caráter excepcional, a participação do Procurador Regional do Trabalho Estanislau Tallon Bozi em ação fiscal conjunta promovida pela SRTE/ES, para verificação de denúncia de trabalho em condições análogas às de escravo, nos períodos previstos no resultado do Edital n° 3/2026 da PRT17ª Região, nos termos do voto da Conselheira Relatora Ad hoc Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
02 - PGEA nº 20.02.0400.0001432/2025-62.
Requerente: Procuradoras e Procuradores do Trabalho - PRT4.
Assunto: Alteração da Resolução n. 235/2025 do CSMPT, observada a fundamentação constante nestes autos e no âmbito do PGEA 20.02.0400.0001466/2025-17.
Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Decisão: Após votar a Conselheira Relatora no sentido de: a) referendar a manutenção da eficácia da Resolução CSMPT nº 235/2025 e não acolher o pedido de sua suspensão temporária; b) não conhecer, por extrapolarem os limites objetivos das propostas normativas originárias submetidas ao procedimento previsto no art. 28 da Resolução CSMPT nº 121/2015, das propostas relativas: I - a inclusão, no art. 4º, de novas hipóteses de arquivamento liminar referentes as notícias de fato anônimas ou sem dados que permitam o contato com o(a) noticiante, a inexistência de ilícito trabalhista e a adequação da conduta ou solução da situação; II - a inclusão, no art. 14, § 1º, de referência expressa a remessa de questionários por meios eletrônicos de comunicação; e III - a alteração dos arts. 22 e 23, para excluir o(a) membro(a) substituto(a) do marco inicial dos prazos para o declínio de atribuição e para a suscitação de conflito negativo de atribuição; c) considerar prejudicadas, por perda superveniente de objeto, as propostas relativas a atuação do(a) membro(a) designado(a) após a não homologação do arquivamento, em razão da alteração substancial dos arts. 10 e 11 da Resolução CSMPT nº 235/2025 promovida pela Resolução CSMPT nº 239/2026; d) acolher a proposta de alteração do art. 3º, § 1º, com ajuste meramente redacional, para admitir providências preliminares não coercitivas, proporcionais e imprescindíveis à deliberação sobre a instauração de procedimento próprio; e) acolher as propostas de alteração do art. 4º, § 3º, com incorporação das contribuições convergentes das Procuradoras do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann e Paula Bueno Ravena e adoção da redação substitutiva apresentada pela CCR, para limitar a remessa necessária dos arquivamentos liminares parciais às hipóteses do art. 6º e destinar a nova Notícia de Fato ao processamento do arquivamento parcial, prosseguindo a Notícia de Fato originária quanto aos temas remanescentes; f) acolher a proposta de alteração do art. 16, § 1º, com ajustes meramente redacionais, para restringir aos requerimentos de expedição de certidão formulados por terceiros a exigência de indicação dos fins e das razões do pedido, excluindo-se a referência à extração de cópias; g) acolher parcialmente as propostas de alteração do art. 16, § 7º, mediante redação substitutiva, acrescentar o § 5º ao art. 7º e alterar o § 2º do art. 10, como disposições instrumentais e sistematicamente necessárias, para disciplinar a restrição fundamentada do acesso a diligências sigilosas e a identificação direta ou indireta de denunciantes, noticiantes e testemunhas, bem como assegurar tratamento uniforme ao processamento dos recursos interpostos por pessoa cuja identidade esteja protegida em sede de Notícia de Fato, Procedimento Preparatório e Inquérito Civil; h) acolher a proposta de alteração do caput do art. 31, para explicitar que o Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser tomado em qualquer fase da investigação ou no curso de ação judicial; i) não acolher a proposta de alteração do parágrafo único do art. 34, mantendo-se a autuação de procedimento administrativo autônomo para a fiscalização do TAC, por assegurar adequada distinção entre as fases investigativa e fiscalizatória e favorecer o controle sistêmico e correcional, e permitir a preservação dos elementos relevantes do histórico dos autos originários; j) não acolher a proposta de alteração do caput e do § 1º do art. 35, mantendo-se o prazo de 60 dias como parâmetro objetivo para a execução do TAC inadimplido e a possibilidade de sua superação fundamentada nas hipóteses previstas no § 1º; k) conhecer da proposta de alteração do art. 40, § 1º, em razão de sua conexão material direta com a discussão originariamente submetida ao Conselho Superior acerca da sistemática de autuação e acompanhamento do PA-TAC prevista no art. 34, parágrafo único, e, no mérito, não acolher, mantendo-se a compensação decorrente da autuação de PA-TAC e PA-PAJ, por representar mecanismo de equilíbrio distributivo e de adequada consideração da carga finalística efetivamente assumida; l) não acolher a proposta de alteração do art. 40, § 3º, mantendo-se a exigência de instrução do PA-Inter com as principais peças do processo judicial respectivo, por assegurar documentação mínima, continuidade da atuação, memória institucional e rastreabilidade do procedimento; m) não acolher as propostas de alteração do art. 41, mantendo-se a redação atual, que permite a aplicação, no que couber, do princípio da publicidade aos Procedimentos Administrativos e mantém a exigência de instauração por portaria sucinta; n) não acolher a proposta de revogação do art. 44, mantendo-se o prazo anual como marco de reavaliação periódica do Procedimento Administrativo, admitidas prorrogações sucessivas e fundamentadas enquanto subsistir finalidade institucional concreta; o) não acolher as propostas de alteração do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 45, mantendo-se a ciência aos interessados e a Câmara de Coordenação e Revisão, a comunicação do arquivamento do PA-PROMO a respectiva Coordenadoria Temática Nacional e o cabimento de recurso nos arquivamentos de PA-TAC e PA-PAJ; p) não acolher a proposta de acréscimo de para grafo único ao art. 54 da Resolução CSMPT nº 235/2025, mantendo-se a submissão à Câmara de Coordenação e Revisão das decisões que reconheçam a atribuição do Ministério Público Estadual ou de outro ramo do Ministério Público da União, sem prejuízo da imediata comunicação dos fatos ao órgão reputado incumbido das atribuições; e q) acolher, exclusivamente como providência administrativa, a proposta de adequação do MPT Digital aos diferentes tipos de arquivamento liminar previstos na Resolução CSMPT nº 235/2025, determinando-se o encaminhamento da matéria à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para avaliação técnica e adoção das providências cabíveis. Em seguida, foi concedida vista coletiva aos(às) Conselheiros(as). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
03 - PGEA n° 20.02.0700.0001566/2024-95.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - CE.
Assunto: Pedido de homologação da Portaria PRT7 n° 150, de 10.09.2024, a qual estabelece normas locais complementares de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da PRT da 7ª Região e suas Unidades - (Art. 65, da Res. CSMPT n° 222/2024).
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela homologação parcial da Portaria PRT7 nº 121, de 25/06/2026, com a revogação do parágrafo 1º do artigo 7º do ato normativo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
04 - PGEA n° 20.02.2200.0000258/2026-04.
Requerente: Ednaldo Rodrigo Brito da Silva - Procurador do Trabalho.
Assunto: Pedido de afastamento parcial, com exercício da função mediante teletrabalho, para frequência a curso de Doutorado no exterior (PhD in Law, University of Glasgow).
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pela autorização do afastamento parcial do Procurador do Trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, com exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar o curso de Doutorado na University of Glasgow no período de 29.09.2026 a 1º/10/2028, incluído o trânsito antes do afastamento, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0003558/2025-55.
Requerentes: Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora- CODEMAT e Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho - COORDIGUALDADE.
Assunto: Instrução conjunta proposta pela Codemat, Coordigualdade e Coordintegração, sobre a atuação do MPT na temática da saúde mental do trabalho - Regulamentação da matéria.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da proposta de instrução conjunta com sua conversão em recomendação para as seguintes alterações: a) - em casos de notícias de fato com elementos indicativos de violência, assédio ou discriminação, mantém-se a distribuição aos ofícios da área temática 6, afeta à COORDIGUALDADE. A adaptação recomendável é direcionada à Comissão do Temário e do MPT Digital, a fim de que seja facultado o registro simultâneo, no sistema informatizado, dos temas "1.2.5. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos" e "1.3.6. Saúde Mental no Trabalho", que devem ser incluídos no campo "06.06. Outros Temas Previstos nas Demais Áreas Temáticas"; b) - outra adaptação que passa a ser recomendada nos presentes autos é a de que as Notas Explicativas do Temário passem a contemplar o seguinte esclarecimento: em casos de notícias de fato distribuídas a ofícios vinculados à COORDIGUALDADE (situações fáticas de violência ou assédio interpessoal/organizacional), a identificação de outros fatores de riscos psicossociais no curso das investigações deve ser incluída no procedimento, tendo como escopo a ampliação da análise sobre os programas de saúde e segurança no trabalho (SST) quanto à saúde mental; c) - deverão remanescer afetos à área temática 1 (CODEMAT) todos os fatores de riscos psicossociais que não envolvam assédio e discriminação, a exemplo das situações de adoecimento mental, não emissão de CAT, não inclusão da temática da saúde mental no PCMSO etc. Em todos esses casos afetos à área 1, também devem ser cadastrados os Temas "1.2.5. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos" e "1.3.6. - Saúde Mental no trabalho"; d) - a outra adequação a ser recomendada é a do aprimoramento das notas explicativas, com a finalidade de orientar - em caso de superveniência, no curso da investigação, de indícios de assédio ou discriminação - a apuração integral dos fatos, sua consideração na revisão dos programas de SST, sem desdobramento da denúncia. Para fins de registro, tais situações (discriminação, violência ou assédio) devem ser classificadas no Temário com a inclusão do tema "01.07. Outros Temas Previstos nas Demais Áreas Temáticas"; e) - em situações relacionadas a riscos psicossociais do trabalho, mantém-se a precedência dos critérios de distribuição, especificamente o critério da pessoa envolvida (área setorial) sobre o critério temático, em casos relacionados com a atuação da CONAP e CONATPA; e, f) - esta recomendação começará a surtir efeitos após a conclusão da Oficina Intercoordenadorias, observado o prazo de noventa dias da presente decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0005140/2026-18.
Requerente: Secretaria de Comunicação Social do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução que regulamenta as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da proposta de resolução e, em consequência, aprovar e editar a Resolução do CSMPT nº 245, de 27/08/2026, que dispõe sobre as diretrizes de comunicação visual aplicáveis às fachadas das unidades do Ministério Público do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0003931/2025-72.
Interessados: Francisco Gérson Marques de Lima e Maria Aparecida Gugel - Subprocurador e Subprocuradora Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de resolução sobre interação e integração prévia em acordos judiciais e extrajudiciais de repercussão nacional ou suprarregional.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator pela aprovação da proposta de Resolução, nos termos encaminhados pelo Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima e pela Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Aparecida Gugel, acrescidos das propostas formuladas pela Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho - ANPT, com a redação exposta no item III de seu voto, pediram vistas regimentais conjunta a Conselheira Ileana Neiva Mousinho e o Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
08 - PGEA nº 20.02.1000.0000429/2026-98.
Requerente: Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - DF/TO.
Assunto: Proposta de alteração do quantitativo de Ofícios nas Divisões Especializadas da PRT 10ª Região.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela conversão dos procedimentos em diligência, determinando o retorno das matérias suscitadas para nova deliberação do Colégio de Procuradoras e Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, com mediação deste Conselho Superior, nos termos do Conselheiro Relator. Fez sustentação oral, pela requerente, a Procuradora-Chefe da PRT da 10ª Região Dalliana Vilar Pereira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
09 - PGEA nº 20.02.1700.0000942/2026-94.
Requerente: Estanislau Tallon Bozi - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação em 1° grau de jurisdição, especialmente para participar de ação fiscal de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo ou ao tráfico de pessoas, na região de Nova Venécia e Boa Esperança, no Estado do Espírito Santo - (Autorização ad referendum do CSMPT - Portaria PGT nº 1.174/2026).
Relatora: Conselheira Ileana Neiva Mousinho.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por referendar a decisão proferida pelo Exmo. Procurador-Geral do Trabalho que autorizou, em caráter excepcional, o Procurador Regional do Trabalho Estanislau Tallon Bozi a atuar em 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, especialmente para participar de ação fiscal de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo ou ao tráfico de pessoas, realizada na região de Nova Venécia e Boa Esperança, no Estado do Espírito Santo, no período de 3 a 7 de agosto de 2026, conforme Ofício CONAETE/PGT n° 4288.2026, de 28.7.2026, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
10 - PGEA nº 20.02.0001.0006750/2026-04.
Interessados: Adriana Silveira Machado e Procuradoria Geral do Trabalho.
Assunto: Portaria PGT n° 1242.2026 - Ad referendum do CSMPT - Designação da Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior para, como membra, compor a Comissão Eleitoral e Apuradora para formação de lista sêxtupla para preenchimento de cargo de Desembargador no TRT2, pelo quinto constitucional, em virtude de dispensa, a pedido, da Subprocuradora-Geral do Trabalho Adriana Silveira Machado.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria PGT nº 1.242/2026, que designou a Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior para, como membra, compor a Comissão Eleitoral e Apuradora constituída pela Portaria PGT n° 847/2026, destinada a dirigir a eleição para formação de lista sêxtupla, para preenchimento de cargo de Desembargador no TRT da 2ª Região, pelo quinto constitucional reservado ao MPT, em virtude de dispensa, a pedido, da Subprocuradora-Geral do Trabalho Adriana Silveira Machado da referida Comissão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
11 - PGEA 20.02.0200.0001831/2026-46.
Interessado: Rafael Dias Marques - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Afastamento para participar do II Curso de Comunicação Social e Institucional, promovido pela Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal/UniPRF, em Florianópolis/SC - (Autorização ad referendum do CSMPT - Portaria PGT nº 1.187/2026).
Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por referendar a Portaria PGT nº 1.187/2026, que autorizou, ad referendum deste Conselho Superior, o afastamento do Procurador Regional do Trabalho Rafael Dias Marques, pelo período de 24 de agosto a 5 de setembro de 2026, para participação no "II Curso de Comunicação Social e Institucional", com ônus parcial para o Ministério Público do Trabalho e com prejuízo do exercício das atribuições ordinárias do(s) Ofício(s) de que é titular, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
12 - PGEA nº 20.02.0802.0000069/2026-81.
Interessado: João Lucas Longhi Cechet - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento parcial, com o exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo referendo do afastamento parcial do Procurador do Trabalho João Lucas Longhi Cechet para frequentar o curso de Mestrado em Direito no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), "observada a necessidade de atendimento ao público e participação em diligências, inspeções e audiências, judiciais e extrajudiciais, necessariamente presenciais, na unidade de lotação" (doc. 002629.2026 de 30/07/2026), no segundo semestre de 2026, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
13 - PGEA 20.02.1500.0000991/2026-25.
Interessado: Ronaldo José De Lira - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Requerimento de autorização excepcional para atuar em 1° grau de jurisdição no Biênio 2026/2027 em feitos específicos que demandem atuação coordenada/especializada ligada ao Pacto pelo Trabalho Decente na Cafeicultura.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo referendo da Decisão do Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho e pela homologação do pedido de desistência do requerimento formulado pelo Procurador Regional do Trabalho Ronaldo José de Lira, determinando-se o arquivamento do feito, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
14 - PGEA n° 20.02.0001.0006521/2026-76.
Requerente: Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONAETE.
Assunto: Autorização para que a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes atue em primeiro grau de jurisdição, para participar de força-tarefa no Município de Curitiba/PR - (Autorização ad referendum do CSMPT - Portaria nº 1.210/2026).
Relator: Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por referendar a Portaria PGT nº 1.210/2026, que autorizou a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes a participar da força-tarefa realizada no Município de Curitiba/PR, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
15 - PGEA 20.02.0104.0000091/2026-63.
Interessado: Rogério de Almeida Pinto Guimarães - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de dissertação no Curso de Mestrado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do afastamento do Procurador do Trabalho Rogério de Almeida Pinto Guimarães, para elaboração de dissertação do Curso de Mestrado promovido pela Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, no período de 23/10/2026 a 20/01/2027, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
16 - PGEA 20.02.0500.0001121/2026-69.
Interessada: Juliana Carreiro Corbal Oitaven - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento parcial de longa duração, com o exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar Curso de Mestrado da Universidad de Salamanca, na Espanha.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento parcial do pedido de afastamento parcial da Procuradora do Trabalho Juliana Carreiro Corbal Oitaven, com o exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar o curso de Mestrado (Máster Universitario en Derecho del Trabajo Y Relaciones Laborales) da Universidad de Salamanca, na Espanha, no período de 28/09/2026 a 19/07/2027, mais 4 (quatro) dias de trânsito - 2 (dois) dias antes e 2 (dois) dias após a realização do curso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
17 - PGEA nº 20.02.0501.0000145/2026-22.
Requerente: Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro - Procuradora do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento parcial, mediante teletrabalho, para cursar Mestrado em Direito, da Universidade Estadual de Santa Cruz (Ilhéus-BA).
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pelo não conhecimento do pedido de afastamento parcial da Procuradora do Trabalho Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral do Trabalho, para as providências que entender necessárias quanto ao § 3° do art. 2° da Resolução CSMPT n° 165/2019, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
18 - PGEA nº 20.02.0500.0000836/2026-04.
Requerente: Cicero Virgulino da Silva Filho - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Representação por controle de legalidade de ato administrativo normativo com pedido de medida liminar, em face de dispositivos da Resolução CSMPT 133/2016, (com as alterações das Resoluções CSMPT nºs 151/2018, 177/2020 e 193/2021).
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, afastar a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pelo requerente e de sugerir o acompanhamento da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho pelo prazo que considerar necessário, com a finalidade de, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria do Ministério Público do Trabalho (Resolução CSMPT n° 144, de 27 de abril de 2017), prestar orientações preventivas, levantar as dificuldades e as necessidades, apresentando sugestões preventivas ou saneadoras, zelar pela saúde física e psíquica do Membro e dos(as) Servidores, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
19 - PGEA nº 20.02.1600.0000300/2026-13.
Requerente: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho
Assunto: Solicita autorização para atuar em primeiro grau de jurisdição, na forma do disposto no art. 98, XI, da Lei Complementar n° 75/93.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, no sentido de autorizar a excepcional atuação da requerente no 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, necessários para viabilizar a Vice-coordenação da Coordinfância da PRT da 16ª Região, aí compreendida a ampliação de projetos, enquanto no exercício do referido encargo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
20 - PGEA 20.02.0001.0006154/2026-91.
Requerentes: Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano - Subprocuradora-Geral do Trabalho e Roberto Rangel Marcondes - Procurador Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação em audiência de instrução designada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser deferido o requerimento de atuação conjunta, de modo a permitir a atuação dos requerentes em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integram, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
21 - PGEA n° 20.02.0001.0004329/2026-90.
Interessado: Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva - Subprocurador-Geral do Trabalho.
Assunto: Autorização para atuação excepcional em 1° e 2° Graus de jurisdição.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser mantida a autorização de atuação conjunta, de modo a permitir a atuação do requerente em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integra, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
22 - PGEA 20.02.0001.0004365/2026-88.
Requerente: Ileana Neiva Mousinho - Subprocuradora-Geral do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação excepcional em 1° e 2° Graus de jurisdição.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: Após votar o Conselheiro Relator no sentido de ser autorizada a atuação conjunta, de modo a permitir a atuação da requerente em graus de jurisdição distintos daquele correspondente ao respectivo nível da carreira, em relação ao objeto do GEAF que integra, com as ressalvas constantes do item 2.3 da fundamentação, pediu vista regimental o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Os demais Conselheiros(as) aguardam. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
23 - PGEA 20.02.0800.0000557/2026-30.
Requerentes: Hideraldo Luiz de Sousa Machado, João Lucas Longhi Cechet, Loris Rocha Pereira Junior, Roberto Ruy Rutowitcz Netto.
Assunto: Autorização aos Procuradores Regionais do Trabalho Loris Rocha Pereira Junior e Hideraldo Luiz de Sousa Machado para atuarem em 1º Grau de Jurisdição, especialmente no 4° Ofício Geral da PTM de Marabá/PRT da 8ª Região, no âmbito do GEAF constituído por meio da Portaria PGT n° 1215/2026 - (Autorização Ad referendum do CSMPT - Portaria PGT n° 1.217/2026).
Relatora: Conselheira Teresa Cristina D'Almeira Basteiro.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, por referendar a Portaria PGT n° 1.217/2026, que autorizou, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os Procuradores Regionais do Trabalho Loris Rocha Pereira Junior e Hideraldo Luiz de Sousa Machado a oficiarem em processos judiciais e procedimentos vinculados ao 4° Ofício Geral da PTM de Marabá/PRT da 8ª Região, no âmbito do Grupo Especial de Atuação Finalística - GEAF, constituído pela Portaria PGT n° 1.215/2026, sem prejuízo das atribuições ordinárias inerentes aos respectivos cargos e Ofícios, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
24- PGEA 20.02.0800.0000607/2026-38.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Assunto: Preenchimento de vaga reservada ao Quinto Constitucional, pelo Ministério Público do Trabalho, no cargo de Desembargadora(or) no TRT da 8ª Região - Indicação de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada à formação de lista sêxtupla.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar Comissão Eleitoral e Apuradora destinada a dirigir a eleição para formação de lista sêxtupla, para preenchimento de cargo de Desembargador(a) no TRT da 8ª Região, pelo quinto constitucional reservado ao Ministério Público do Trabalho, assim constituída: O Subprocurador-Geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima (Presidente), o Subprocurador-Geral do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta (Membro), a Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre (Membra) e a Subprocuradora-Geral do Trabalho Teresa Cristina D'Almeira Basteiro (Suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
25 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0001.0004159/2026-24.
Requerente: Procuradoria Geral do Trabalho, Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista do GPGT.
Assunto: Autorização de afastamento para participação de Programa de Intercâmbio entre MPT e a CIDH - Indicação de Membro(a)s).
Relatora: Conselheira Ileana Neiva Mousinho.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da Exma. Procuradora do Trabalho Tatiana Leal Bivar Simonetti para participar do Programa de Intercâmbio Profissional entre o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), mediante o encaminhamento desta decisão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
26 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.1101.0000177/2026-52.
Requerente(s): Sóstenes Lima Carvalho - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento parcial, com o exercício da função mediante teletrabalho, para frequentar o Curso de Mestrado em Direito Processual, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Relatora: Conselheira Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos.
Decisão: Retirado de pauta a pedido da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
27 - Extrapauta - PGEA n° 20.02.0002.0000076/2026-58.
Interessada: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Retificação de decisão do CSMPT tomada na 304ª Sessão Ordinária, de 25/06/2026, para indicação do Procurador do Trabalho Marco Antônio Costa Prado e da Procuradora do Trabalho Emilie Margret Henriques Netto, respectivamente, como 2° e 3º Membro(a)s suplente(s), para compor a 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão para mandato até 2/9/2027 - Portaria PGT nº 1.098/2026.
Processo sem relator(a).
Decisão: Retirado de pauta a pedido do Presidente Gláucio Araújo de Oliveira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. CSMPT, 305ª Sessão Ordinária, 27/08/2026.
Término: 13h20.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
LUERCY LINO LOPES
Secretário
