Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 78
DECISÃO SUFER Nº 101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e com conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 5943, de 1º de junho de 2021, decide:
Art. 1º Determinar, em caráter imediato, à concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. e à Valor da Logística Integrada S.A. a renovação do Contrato Operacional Específico (COE) firmado com a Companhia Siderúrgica Nacional Cimentos Brasil S.A., dos fluxos de transporte constantes no Anexo I, ao longo do período de transição operacional para um novo operador do trecho ferroviário, conforme estabelecido no 8º Termo Aditivo que trata da Extensão do Contrato de Concessão da FCA, mantendo-se as condições contratuais vigentes.
Art. 2º A renovação prevista no art. 1º deverá observar:
I - A continuidade da prestação dos serviços de transporte ferroviário de cargas, de forma ininterrupta, até a efetiva transferência operacional;
II - A manutenção das tarifas atualmente praticadas, conforme estipulado no contrato e seus aditivos; e
III - A abstenção de celebração de Termo de Quitação enquanto perdurar a vigência contratual.
Art. 3º O descumprimento das determinações desta Decisão, poderá ensejar:
I - a adoção de medidas adicionais no âmbito regulatório, inclusive as indicadas no art. 9º e seguintes, da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016;
II - o prosseguimento ou a instauração de processos administrativos sancionadores; e
III - aplicação das demais penalidades cabíveis, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUGARTNER
ANEXO I
Plano de Atendimento ao Usuário
Plano de Atendimento ao Usuário*
Produto
Origem
Destino
Situação da Carga
Localização Atual
Quantidade
Prazo para entrega da quantidade total
Clínquer
Terminal Arcos/MG
Terminal Volta Redonda/RJ
Transporte a realizar
Arcos/MG
500.000 TU (34 vagões)
20 dias, após a data de ciência das concessionárias
Fundentes (calcário e derivados)
Terminal Arcos/MG
Terminal Volta Redonda/RJ
Transporte a realizar
Arcos/MG
1.428.000 TU (80 vagões carga EAO, 50 vagões descarga fábrica de cal EBM e 30 vagões D3 EBM)
20 dias, após a data de ciência das concessionárias
