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DecisãoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 78
DECISÃO SUROD Nº 1.333 DE 31 DE AGOSTo DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
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DECISÃO SUROD Nº 1.333 DE 31 DE AGOSTo DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.008602/2025-69, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Implantação de Faixas Adicionais no Trecho Homogêneo 05 - BR-364/GO, do km 82+460 ao km 84+440 - OESTE, do km 83+840 ao km 85+600 - LESTE, do km 74+580 ao km 76+220 - OESTE, do km 71+380 ao km 73+910 - LESTE, do km 97+840 ao km 98+900 - LESTE, do km 68+920 ao km 70+580 - LESTE, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019 da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., CNPJ nº 35.593.905/0001-05.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.2 - Obras de implantação de faixas adicionais em pista simples, do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2019 e possui previsão de conclusão para o 7º ano de concessão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
