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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 48

PORTARIA Nº 2.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo AL Poço das Trincheiras Estiagem - 1.4.1.1.0 179 12/08/2026 59051.047974/2026-41 BA Andaraí Estiagem - 1.4.1.1.0 4.246 17/08/2026 59051.048037/2026-11 BA Nordestina Estiagem - 1.4.1.1.0 287 14/08/2026 59051.048034/2026-70 BA Pilão Arcado Estiagem - 1.4.1.1.0 482 10/08/2026 59051.048033/2026-25 BA Retirolândia Estiagem - 1.4.1.1.0 199 17/08/2026 59051.048007/2026-05 PB Pombal Estiagem - 1.4.1.1.0 2.983 04/08/2026 59051.047966/2026-03 RN Felipe Guerra Seca - 1.4.1.2.0 604 19/08/2026 59051.048036/2026-69 RN Frutuoso Gomes Seca - 1.4.1.2.0 165 24/08/2026 59051.048029/2026-67 RN Pau dos Ferros Seca - 1.4.1.2.0 165 10/08/2026 59051.047947/2026-79 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO