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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 48
PORTARIA Nº 2.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
AL
Poço das Trincheiras
Estiagem - 1.4.1.1.0
179
12/08/2026
59051.047974/2026-41
BA
Andaraí
Estiagem - 1.4.1.1.0
4.246
17/08/2026
59051.048037/2026-11
BA
Nordestina
Estiagem - 1.4.1.1.0
287
14/08/2026
59051.048034/2026-70
BA
Pilão Arcado
Estiagem - 1.4.1.1.0
482
10/08/2026
59051.048033/2026-25
BA
Retirolândia
Estiagem - 1.4.1.1.0
199
17/08/2026
59051.048007/2026-05
PB
Pombal
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.983
04/08/2026
59051.047966/2026-03
RN
Felipe Guerra
Seca - 1.4.1.2.0
604
19/08/2026
59051.048036/2026-69
RN
Frutuoso Gomes
Seca - 1.4.1.2.0
165
24/08/2026
59051.048029/2026-67
RN
Pau dos Ferros
Seca - 1.4.1.2.0
165
10/08/2026
59051.047947/2026-79
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
