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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 20

Resolução GIPI nº 16, de 2 de SETEMBRO de 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosGrupo Interministerial de Propriedade Intelectual

Texto integral

Resolução GIPI nº 16, de 2 de SETEMBRO de 2026 Institui o Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI). O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (GIPI), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º do Decreto n. 9.931, de 23 de julho de 2019, e pela Portaria SE/MDIC nº 94, de 16 de abril de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 8º, inciso V e, 9º, bem como o Anexo I da Resolução n. 1, de 22 de outubro de 2019 (Regimento Interno), do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, e considerando a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária de 2026 ocorrida em 23 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a finalidade de identificar, propor, articular e apoiar iniciativas que promovam e viabilizem o uso da propriedade intelectual como instrumento de acesso a fontes de financiamento no país. Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento: I - elaborar o seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades; II - mapear, analisar, debater e divulgar estudos, relatórios e iniciativas de financiamento voltados a ativos de propriedade intelectual; III - formular, propor e articular iniciativas, projetos e programas na área de financiamento relacionados a ativos de propriedade intelectual; e IV - organizar ou apoiar a organização de eventos relacionando propriedade intelectual e financiamento. Art. 3º O Grupo Técnico será composto por representantes das seguintes instituições: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); III - Ministério da Saúde (MS); IV - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); V - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI); VI - Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI); VII - Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE); VIII - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI); IX - Confederação Nacional da Indústria (CNI); X - CropLife Brasil (CLB); XI - Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC); XII - International Trademark Association (INTA); XIII - Licensing Executives Society (LES Brasil); XIV - Pro-Música Brasil Produtores Fonográficos Associados; XV - Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV). § 1º A coordenação do Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento ficará a cargo do representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). § 2º Os representantes titular e suplente do Grupo Técnico serão indicados pelo representante de seu respectivo órgão no GIPI ou, no caso de entidades listadas no art. 3º, por seus dirigentes máximos, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, e serão publicados na página eletrônica do GIPI, na internet. § 3º Poderão ser convidados para participar de discussões e projetos do Grupo Técnico representantes de outros órgãos ou entidades públicas, do setor privado, especialistas e pessoas de notório saber, sem direito a voto. § 4º A participação no Grupo Técnico de Propriedade Intelectual e Financiamento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º As reuniões serão convocadas pela coordenação do Grupo Técnico e sua periodicidade será definida conforme plano de trabalho, conforme previsto no art. 2º. §1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros do Grupo Técnico. §2º O quórum de votação é de maioria simples dos membros presentes, tendo o coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade. Art. 5º As reuniões serão realizadas em formato virtual ou híbrido. Art. 6º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos em 30 de dezembro de 2026. Art. 7º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao GIPI o relatório das atividades desenvolvidas ao longo de sua vigência. Art. 8º O Grupo Técnico observará as normas previstas no Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e no Regimento Interno do GIPI. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do GIPI. Art. 10 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. PEDRO IVO SEBBA RAMALHO Presidente do Grupo