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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 59
PORTARIA Nº 7.152, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.152, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, , no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno dos Gabinetes de Assessoramento da Diretoria - GAB, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º Os Gabinetes de Assessoramento da Diretoria - GAB são dirigidos por um(a) Diretor(a) e serão apoiados pela assessoria técnica especializada, conforme disposto abaixo:
I- Gabinete de Assessoramento da Diretoria I - GAB I;
II- Gabinete de Assessoramento da Diretoria II - GAB II;
III- Gabinete de Assessoramento da Diretoria III - GAB III;
IV- Gabinete de Assessoramento da Diretoria IV - GAB IV; e
V- Gabinete de Assessoramento da Diretoria V - GAB V.
§ 1º A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito dos GAB obedece ao disposto no Anexo.
§ 2º Os Gabinetes de Assessoramento poderão ser identificado pelo nome do(a) Diretor(a) ocupante, para fins de registro e padronização no SIORG, de modo a facilitar a vinculação hierárquica, a rastreabilidade das informações e a atualização das estruturas organizacionais.
Art. 3º Compete à liderança dos GAB exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade, que poderão ser delegadas à critério do Diretor(a).
Parágrafo único. A atividade de assessoramento técnico deverá ser realizada de forma articulada entre si e com a liderança de cada GAB, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
Art. 4º Os gabinetes constituem instâncias de assessoramento técnico direto, com atribuições definidas pelo(a) Diretor(a), destinadas, prioritariamente, à instrução e ao assessoramento técnico das matérias submetidas à deliberação da Diretoria, sem prejuízo do exercício de atividades administrativas internas e de suporte operacional.
Parágrafo único. As atribuições de assessoramento devem ser diferenciadas conforme o nível do cargo ou função comissionada, observando a complexidade das demandas, o grau de responsabilidade e o nível de apoio requerido.
Art. 5º Revogar a Portaria 7.120, de 22 de junho de 2026, publicado no D.O. de 29.06.2026, seção 1, p.111, v. 164, nº 119.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - GAB
Item
Sigla
Função
FCE/CCE
1
GAB I
Diretor(a)-Geral
CCE 1.18
2
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
3
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
4
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
5
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
6
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.11
7
GAB I
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.11
8
GAB I
Assessor(a) Técnico(a)
CCE 2.07
9
GAB I
Assessor(a) Técnico(a)
CCE 2.07
10
GAB II
Diretor(a)
CCE 1.17
11
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
12
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
13
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
14
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
15
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
16
GAB II
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
17
GAB III
Diretor(a)
CCE 1.17
18
GAB III
Assessor(a) da Diretoria
CCE 2.15
19
GAB III
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
20
GAB III
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
21
GAB III
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
22
GAB III
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
25
GAB IV
Diretor(a)
CCE 1.17
26
GAB IV
Assessor(a) da Diretoria
CCE 2.15
27
GAB IV
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
28
GAB IV
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
29
GAB IV
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
30
GAB IV
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
31
GAB V
Diretor(a)
CCE 1.17
32
GAB V
Assessor(a) da Diretoria
CCE 2.15
33
GAB V
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.15
34
GAB V
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
35
GAB V
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
36
GAB V
Assessor(a) da Diretoria
FCE 2.13
