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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 59

PORTARIA Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

PORTARIA Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos e funções comissionadas da ANEEL, conforme quadro abaixo: CATEGORIA FCE/CCE CÓDIGO CCE UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD VALOR TOTAL QTD VALOR TOTAL I - DIREÇÃO CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 CCE 1.16 6,69 1 6,69 1 6,69 CCE 1.15 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 1.13 4,12 1 4,12 1 4,12 CCE 1.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 1.10 2,12 - - - - CCE 1.05 1 - - - - CCE 1.04 0,44 - - - - CCE 1.02 0,21 - - - - FCE 1.16 4,01 14 56,14 14 56,14 FCE 1.15 3,49 20 69,80 19 66,31 FCE 1.13 2,47 27 66,69 28 69,16 FCE 1.12 1,86 7 13,02 7 13,02 FCE 1.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 1.10 1,27 98 124,46 98 124,46 FCE 1.08 0,96 16 15,36 17 16,32 FCE 1.05 0,60 91 54,60 91 54,60 SUBTOTAL 283 461,72 284 461,66 II -ASSESSORAMENTO CCE 2.15 5,81 3 17,43 3 17,43 CCE 2.07 1,39 12 16,68 12 16,68 CCE 2.05 1 4 4 4 4 FCE 2.15 3,49 6 20,94 6 20,94 FCE 2.13 2,47 15 37,05 16 39,52 FCE 2.11 1,48 5 7,40 2 2,96 SUBTOTAL 45 103,50 43 101,53 III -DIREÇÃO DE PROJETOS FCE 3.12 1,86 3 5,58 3 5,58 FCE 3.10 1,27 4 5,08 4 5,08 SUBTOTAL 7 10,66 7 10,66 IV - ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 4.03 0,37 5 1,85 5 1,85 SUBTOTAL 7 3,25 7 3,25 TOTAL 342 579,13 341 577,10 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 2.020.571,52 (dois milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 2.034.556,29 (dois milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), definido pelo Decreto 12.977, de 20 de maio de 2026, resultante da migração de cargos que trata a Lei 14.204/2021 e atualizações de valores para o ano corrente. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.091, de 12.06.2026, publicada no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO