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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 59
PORTARIA Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no disposto no art. 6º, incisos VIII e IX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.024731/2026-83, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos e funções comissionadas da ANEEL, conforme quadro abaixo:
CATEGORIA
FCE/CCE
CÓDIGO
CCE
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD
VALOR TOTAL
QTD
VALOR TOTAL
I - DIREÇÃO
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.16
6,69
1
6,69
1
6,69
CCE 1.15
5,81
1
5,81
1
5,81
CCE 1.13
4,12
1
4,12
1
4,12
CCE 1.11
2,47
1
2,47
1
2,47
CCE 1.10
2,12
-
-
-
-
CCE 1.05
1
-
-
-
-
CCE 1.04
0,44
-
-
-
-
CCE 1.02
0,21
-
-
-
-
FCE 1.16
4,01
14
56,14
14
56,14
FCE 1.15
3,49
20
69,80
19
66,31
FCE 1.13
2,47
27
66,69
28
69,16
FCE 1.12
1,86
7
13,02
7
13,02
FCE 1.11
1,48
1
1,48
1
1,48
FCE 1.10
1,27
98
124,46
98
124,46
FCE 1.08
0,96
16
15,36
17
16,32
FCE 1.05
0,60
91
54,60
91
54,60
SUBTOTAL
283
461,72
284
461,66
II -ASSESSORAMENTO
CCE 2.15
5,81
3
17,43
3
17,43
CCE 2.07
1,39
12
16,68
12
16,68
CCE 2.05
1
4
4
4
4
FCE 2.15
3,49
6
20,94
6
20,94
FCE 2.13
2,47
15
37,05
16
39,52
FCE 2.11
1,48
5
7,40
2
2,96
SUBTOTAL
45
103,50
43
101,53
III -DIREÇÃO DE PROJETOS
FCE 3.12
1,86
3
5,58
3
5,58
FCE 3.10
1,27
4
5,08
4
5,08
SUBTOTAL
7
10,66
7
10,66
IV - ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
FCE 4.06
0,70
2
1,40
2
1,40
FCE 4.03
0,37
5
1,85
5
1,85
SUBTOTAL
7
3,25
7
3,25
TOTAL
342
579,13
341
577,10
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 2.020.571,52 (dois milhões, vinte mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), inferior ao valor de R$ 2.034.556,29 (dois milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), definido pelo Decreto 12.977, de 20 de maio de 2026, resultante da migração de cargos que trata a Lei 14.204/2021 e atualizações de valores para o ano corrente.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 7.091, de 12.06.2026, publicada no D.O. de 16.06.2026, seção 1, p. 75, v. 164, nº 110.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
