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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 3

RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

O governo prorrogou por 60 dias a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. A medida mantém a carga tributária atual para empresas que exportam esses produtos a partir de 8 de setembro de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga a vigência do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19995.010603/2026-30, na Nota Informativa SEI nº 2350/2026/MF, e a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Prorroga, por um prazo de sessenta dias, a vigência da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, estabelecida pela Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2026. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Resolução Gecex nº 957Decreto nº 11.428Resolução Gecex nº 938Nomenclatura Comum do Mercosul
Temas
óleos brutos de petróleominerais betuminosos