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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 4

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 163, de 31 de agosto de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí

Texto integral

Portaria SFA-PI/SE/MAPA nº 163, de 31 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 390, de 08 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023 e considerando o constante no processo nº 21038.000550/2026-19, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ANTONIO VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA, CRMV-PI nº 02389-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado do Piauí. Parágrafo único. O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIO RONDINELLE FERREIRA MAGALHÃES