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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 22
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 004/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
OBS.: A consulta está em forma de Portaria
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica da capa da agulha, do canhão do tubo de teflon, do conector do canhão, do canhão da agulha, do pegador, da tampa traseira e da capa traseira;
II - montagem das partes que compõem o produto, compreendendo as peças plásticas injetadas, a cânula de aço inoxidável, o adesivo e o tubo de teflon;
III - gravação do papel cirúrgico para selagem;
IV - co-extrusão do filme blister para selagem;
V - embalagem primária do filme para blister;
VI - selagem;
VII - esterilização; e
VIII - testes físicos e microbiológicos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico de que trata o art. 1º poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 14 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e do art. 16 da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 4, de 13 de janeiro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
