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PortariaSeção 1 · Edição 167 · Pág. 18

PORTARIA Nº 115, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeSecretaria Nacional de Assistência Social › Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social

Texto integral

PORTARIA Nº 115, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO CASA DO SABER, 09.226.079/0001-48, LAGOA SANTA/MG, 308796.0763894/2023. 2) ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ANJOS DO ESTADO DE ALAGOAS, 32.636.827/0001-82, MACEIÓ/AL, 308796.0785540/2023. 3) ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE CAMPO LARGO, 07.465.975/0001-34, CAMPO LARGO/PR, 308796.1098703/2024. 4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 33.330.820/0001-09, MINAÇU/GO, 308796.1118956/2024. 5) ASSOCIAÇÃO SPECIALISTERNE, 28.307.689/0001-10, SÃO PAULO/SP, 308796.0841623/2024. 6) CAMINHO DE LUZ - CALUZ, 09.399.477/0001-66, SUMARE/SP, 71000.094875/2023-15. 7) CASA DA CRIANÇA RECANTO FELIZ, 75.451.161/0001-09, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR, 308796.1046078/2024. 8) CASA DO CUIDADO HUMANO, 14.639.168/0001-56, IPATINGA/MG, 308796.1113931/2024. 9) CENTRO DE REFERENCIA PAICA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, 18.957.065/0001-95, CAMPINAS/SP, 308796.1100461/2024. 10) FUNDAÇÃO NHR BRASIL, 49.309.793/0001-14, FORTALEZA/CE, 308796.0926161/2024. 11) INSTITUTO ETHNOS BRASIL, 40.900.643/0001-06, MARINGÁ/PR, 235874.0628178/2023. 12) INSTITUTO MARIA AUXILIADORA, 92.952.118/0001-38, RIO PARDO/RS, 308796.0810075/2023. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FAXINAL DOS GUEDES, 78.501.228/0001-52, FAXINAL DOS GUEDES/SC, 308796.1142779/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 2) APAE ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS C.VERDE, 00.062.712/0001-35, CAMPO VERDE/MT, 308796.1112809/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 3) APAE DE TAQUARITUBA, 50.345.842/0001-53, TAQUARITUBA/SP, 308796.1079323/2024, de 12/02/2025 a 11/02/2028. 4) ASSOC DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, 02.374.009/0001-98, CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR, 308796.1101879/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 5) ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SÃO PEDRO DO IVAÍ, 95.639.530/0001-90, SÃO PEDRO DO IVAÍ/PR, 308796.1142820/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 6) ASSOC PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTRELA DO SUL, 73.874.638/0001-25, ESTRELA DO SUL/MG, 308796.1111685/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 7) ASSOCIACAO ASILO SAO JOAO BOSCO, 03.708.120/0001-36, CAMPO GRANDE/MS, 308796.1098880/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 8) ASSOCIACAO BENEFICIENTE SAO ROQUE, 80.790.421/0001-00, CURITIBA/PR, 308796.1085230/2024, de 17/10/2024 a 16/10/2027. 9) ASSOCIAÇÃO CT-CENTRO TERAPÊUTICO, 05.776.147/0001-91, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1115675/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 10) ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS, 92.403.500/0001-92, FREDERICO WESTPHALEN/RS, 308796.1104450/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 11) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS, 79.362.083/0001-19, MASSARANDUBA/SC, 308796.0997499/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAI DE CORBÉLIA, 80.881.345/0001-30, CORBÉLIA/PR, 308796.1102476/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 13) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 14.392.781/0001-11, ITAPETINGA/BA, 235874.0517573/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 82.804.733/0001-43, CHAPECÓ/SC, 308796.1082159/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 83.784.355/0001-46, JARAGUÁ DO SUL/SC, 308796.1140955/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 16) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 52.382.264/0001-50, COLINA/SP, 308796.1112884/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 54.013.313/0001-03, PIRACICABA/SP, 308796.1082031/2024, de 14/09/2024 a 13/09/2027. 18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 78.687.332/0001-83, SÃO JORGE DOESTE/PR, 308796.1145669/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JÚLIO MESQUITA, 06.004.954/0001-59, JÚLIO MESQUITA/SP, 308796.1107229/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 20) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MATELÂNDIA, 77.818.300/0001-07, MATELÂNDIA/PR, 308796.1111114/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 21) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE WITMARSUM, 79.354.775/0001-15, WITMARSUM/SC, 308796.1099650/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 22) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AIURUOCA - APAE, 07.223.864/0001-11, AIURUOCA/MG, 308796.1142657/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 23) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BERTIOGA, 05.431.680/0001-11, BERTIOGA/SP, 308796.1094828/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOCAINA DE MINAS, 05.401.909/0001-75, BOCAINA DE MINAS/MG, 308796.1081711/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 25) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAMBEI, 78.603.925/0001-14, CARAMBEÍ/PR, 308796.1089514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 26) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CELSO RAMOS, 00.637.338/0001-59, CELSO RAMOS/SC, 308796.1114358/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 27) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRUZEIRO DA FORTALEZA, 04.926.760/0001-85, CRUZEIRO DA FORTALEZA/MG, 308796.1152445/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 28) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, 44.799.278/0001-46, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, 308796.1081594/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOERÊ, 75.838.672/0001-70, GOIOERÊ/PR, 308796.1108769/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 30) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGREJINHA, 90.936.584/0001-02, IGREJINHA/RS, 308796.1082109/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 31) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMPERATRIZ, 06.759.187/0001-98, IMPERATRIZ/MA, 308796.1049405/2024, de 21/09/2024 a 20/09/2027. 32) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUIUTABA - APAE, 19.952.902/0001-56, ITUIUTABA/MG, 308796.1048778/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 33) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA - SP, 44.759.074/0001-81, LIMEIRA/SP, 308796.1115718/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 34) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA ESPERANÇA, 77.208.205/0001-91, NOVA ESPERANÇA/PR, 308796.1101752/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 35) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, 36.065.894/0001-45, NOVA IGUAÇU/RJ, 308796.1096873/2024, de 07/06/2025 a 06/06/2028. 36) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARGEM BONITA, 10.324.639/0001-86, VARGEM BONITA/SC, 308796.1095046/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 37) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS QUERÊNCIA DO NORTE, 00.444.978/0001-42, QUERÊNCIA DO NORTE/PR, 308796.1100205/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 38) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA, 80.899.248/0001-75, PARAÍSO DO NORTE/PR, 308796.1066463/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 39) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOS, 11.013.735/0001-76, DOIS VIZINHOS/PR, 308796.1123457/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 40) ASSOCIAÇÃO DO CORAÇÃO MISERICORDIOSO DE JESUS, 08.965.301/0001-61, AGUDOS/SP, 308796.1142421/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 41) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO, 04.687.054/0001-28, GARANHUNS/PE, 308796.0760990/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 42) ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE P NOVA, 18.585.430/0001-88, PONTE NOVA/MG, 308796.1104787/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 43) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BÊNÇÃO - AEBVB, 50.811.330/0001-35, ARACARIGUAMA/SP, 71000.048487/2024-35, de 08/02/2024 a 07/02/2027. 44) ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ARCO-ÍRIS DE AVARÉ, 27.297.582/0001-76, AVARÉ/SP, 308796.1086199/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 45) ASSOCIAÇÃO FLÁVIA CRISTINA, 01.569.095/0001-21, LONDRINA/PR, 308796.1149816/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 46) ASSOCIAÇÃO FREI JOSE RENATO, 19.138.585/0001-39, BELO HORIZONTE/MG, 308796.0809535/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 47) ASSOCIACAO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANELINHA, 79.006.201/0001-56, CANELINHA/SC, 308796.1067754/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 48) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CATALÃO, 00.146.373/0001-75, CATALÃO/GO, 308796.1140135/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 49) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA, 31.789.340/0001-77, CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, 308796.1140056/2024, de 30/10/2025 a 29/10/2028. 50) ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE FILANTROPIA DE PIRACICABA, 08.413.893/0001-09, PIRACICABA/SP, 308796.1083155/2024, de 30/09/2025 a 29/09/2028. 51) ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA, 60.647.435/0001-54, CARAPICUÍBA/SP, 308796.1082823/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 52) ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - GEWO HAUS, 51.802.684/0001-86, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1101242/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 53) ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA, 04.927.215/0001-03, PIUMHI/MG, 308796.1156631/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 54) ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS, 13.890.668/0001-01, BAURU/SP, 308796.1008739/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 55) ASSOSSIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE BRÁS PIRES, 06.888.144/0001-02, BRÁS PIRES/MG, 308796.1080598/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 56) BARUERI AMPARO E UNIÃO SOCIAL, 10.550.725/0001-07, BARUERI/SP, 308796.1082117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 57) CAAP ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL AO ADOLESCENTE, 45.219.623/0001-98, SÃO PAULO/SP, 308796.1108788/2024, de 16/10/2024 a 15/10/2027. 58) CAI - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO, 89.158.737/0001-40, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1104792/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 59) CASA DE FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, 00.242.478/0001-28, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 308796.1100405/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 60) CASA DO BOM MENINO DE TATUI, 50.826.684/0001-53, TATUÍ/SP, 308796.1126776/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 61) CENTRO DE FORMACAO DIVINA PROVIDENCIA, 06.944.488/0001-91, ENCRUZILHADA DO SUL/RS, 308796.1101240/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 62) CENTRO EDUCACIONALANNESULLIVAN, 31.443.997/0001-88, RIO DE JANEIRO/RJ, 308796.1115163/2024, de 17/03/2025 a 16/03/2028. 63) CENTRO FAMILIAR DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DE SOROCABA - CEFAS, 71.567.168/0001-21, SOROCABA/SP, 308796.1089877/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 64) CEPROI CENTRO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NOSSA SENHORA MENINA, 00.083.459/0001-04, CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 308796.1088555/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 65) CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, 20.898.458/0001-17, PARÁ DE MINAS/MG, 308796.1064624/2024, de 15/02/2025 a 14/02/2028. 66) CLIPE ASSOCIAÇÃO CLINICA PSICOPEDAGÓGICA ESPECIALIZADA, 05.760.998/0001-46, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1115625/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 67) CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, 59.851.428/0001-90, SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP, 308796.1098299/2024, de 24/12/2024 a 23/12/2027. 68) CORPORAÇÃO DE GUIAS MIRINS DE SOCORRO, 46.444.170/0001-66, SOCORRO/SP, 308796.1075129/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 69) FRATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - FRASOL, 74.493.610/0001-00, RIBEIRÃO PRETO/SP, 308796.1148832/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 70) FUNDAÇÃO CÂNDIDO BRASIL ESTRELA, 52.442.068/0001-24, MIRASSOL/SP, 235874.0295837/2022, de 10/11/2024 a 09/11/2027. 71) FUNDACAO DOM BOSCO, 17.278.904/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1142757/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 72) FUNDAÇÃO MARIA MÃE, 02.152.286/0001-56, JUIZ DE FORA/MG, 308796.1115872/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 73) INSTITUIÇÃO BENEFICENTE NOSSO LAR, 62.026.976/0001-90, SÃO PAULO/SP, 308796.1064441/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 74) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA, 93.006.104/0001-94, PORTO ALEGRE/RS, 308796.0998584/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 75) INSTITUTO FLORAVIDA, 05.472.655/0001-86, BOTUCATU/SP, 308796.1082818/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 76) INSTITUTO PADRE LUIS CECCHIN, 10.506.731/0001-67, LIMOEIRO/PE, 308796.1081514/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 77) INSTITUTO PADRE VILSON GROH, 13.188.828/0001-67, FLORIANÓPOLIS/SC, 308796.0801727/2023, de 29/05/2024 a 28/05/2027. 78) INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, 24.165.081/0001-48, SANTA RITA DO PASSA QUATRO/SP, 308796.1102469/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 79) LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, 03.623.964/0001-84, DOURADOS/MS, 308796.1091939/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 80) LAR DOS IDOSOS JOSE VERCOSA JUNIOR, 18.222.034/0001-96, SABARÁ/MG, 308796.1084117/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 81) LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, 46.044.855/0001-15, CAMPINAS/SP, 308796.1077572/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 82) LUMEN ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE NEURO MOTOR E/OU MENTAL, 53.638.359/0001-55, SÃO PAULO/SP, 308796.1094796/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 83) MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPIRITA MARIA ROSA, 46.116.273/0001-05, CAMPINAS/SP, 308796.1106209/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 84) OBRA SOCIAL ITAKA ESCOLÁPIOS, 17.218.991/0001-86, BELO HORIZONTE/MG, 308796.1097028/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 85) PRO MENINAS ENTIDADE DE AMPARO, 57.267.221/0001-48, JAÚ/SP, 308796.1115983/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 86) REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, REGIONAL DE MARINGÁ - RFCC, 76.718.592/0001-43, MARINGÁ/PR, 308796.1109027/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 87) SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PEDREGULHO, 44.468.643/0001-30, PEDREGULHO/SP, 308796.1126131/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 88) SOS-CASAS DE ACOLHIDA, 92.852.854/0001-14, PORTO ALEGRE/RS, 308796.1140184/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 89) SOU FELIZ ORGANIZACAO DE AMPARO A IDOSOS, 36.387.959/0001-79, MARECHAL FLORIANO/ES, 308796.1118836/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 90) ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA MONTES BELOS - AFMBS, 07.591.591/0001-68, SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 308796.0805294/2023, de 31/12/2023 a 30/12/2028. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIACAO EL SHADDAI, 00.622.982/0001-53, BOTUCATU/SP, 235874.0009639/2019. Fica revogada a Portaria nº 63/2022, art. 1º, item 23, de 03/06/2022, D.O.U. de 07/06/2022. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - PROJOVEM, 03.178.385/0001-70, PRADÓPOLIS/ SP, 235874.0015342/2020 de 29/06/2020 a 28/06/2023. Fica revogada a Portaria nº 75/2024, art. 2º, item 12, de 11/04/2024, D.O.U. de 12/04/2024. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 117, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no parecer técnico do processo abaixo indicado, resolve: Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO CARAIVA VIVA, 11.423.403/0001-60, PORTO SEGURO/BA, 235874.0522961/2023. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 15, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026. 2) ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRA, 15.587.899/0001-68, SALVADOR/BA, 235874.0375430/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 24, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026. 3) CASA DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, 17.343.013/0001-66, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0369803/2022. Fica revogada a Portaria nº 12/2026, art. 1º, item 25, de 13/02/2026, D.O.U. de 25/02/2026. 4) ASSOCIAÇÃO CULTURAL CENA ONZE, 09.457.341/0001-65, CUIABÁ/MT, 235874.0431701/2022. Fica revogada a Portaria nº 45/2026, art. 1º, item 1, de 30/03/2026, D.O.U. de 10/04/2026. 5) CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO POPULAR DA VILA NITRO OPERARIA, 54.282.215/0001-71, SÃO PAULO/SP, 235874.0440722/2022. Fica revogada a Portaria nº 141/2024, art. 1º, item 111, de 03/09/2024, D.O.U. de 06/09/2024. Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABIRA, 18.299.354/0001-44, ITABIRA/MG, 308796.0832036/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2027. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 2º, item 2, de 07/07/2025, D.O.U. de 10/07/2025. 2) CENTRO DE ESTUDOS DE SAÚDE DO PROJETO PAPUCAIA, 27.789.197/0001-46, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, 308796.1016552/2024 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 10, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025. 3) ASSOCIAÇÃO PARA INTEGRÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS A ADULTOS ESPECIAIS, 03.114.767/0001-30, JOINVILLE/SC, 308796.0754308/2023 de 01/01/2025 a 31/12/2029. Fica revogada a Portaria nº 98/2025, art. 2º, item 9, de 08/10/2025, D.O.U. de 20/10/2025. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 118, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) ASSOCIACAO DA CASA DE ACOLHIMENTO A CRIANCA RENASCER, CNPJ 18.148.911/0001-26, MIRASSOL DOESTE/MT, processo nº 308796.1120745/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 2) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE TIJUCAS/SC - AMA, CNPJ 43.475.485/0001-82, TIJUCAS/SC, processo nº 308796.0963850/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 3) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO REDONDO/RS, CNPJ 01.934.170/0001-06, MORRO REDONDO/RS, processo nº 308796.0911833/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 4) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE INFÂNCIA E VELHICE DE PATOS DE MINAS, CNPJ 23.343.296/0001-49, PATOS DE MINAS/MG, processo nº 308796.0803068/2023. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 5) ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE ANDIRÁ, CNPJ 77.345.353/0001-58, ANDIRÁ/PR, processo nº 308796.1142211/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 6) CASA DE REPOUSO DE BOM JESUS, CNPJ 04.032.755/0001-29, DIVINO/MG, processo nº 25000.010570/2023-33. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 7) CASA TRANSITORIA FABIANO DE CRISTO DE CAMPO BELO, CNPJ 42.324.670/0001-03, CAMPO BELO/MG, processo nº 308796.1079340/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 8) INSTITUTO DE APOIO A MAES ATIPICAS, CNPJ 62.023.865/0001-20, NOVA IGUAÇU/RJ, processo nº 308796.1490465/2025. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento. 9) INSTITUTO DESPORTIVO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL - IDESC, CNPJ 84.140.227/0001-22, PARAUAPEBAS/PA, processo nº 308796.0941129/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10) SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 01.797.430/0001-49, CRISTALINA/GO, processo nº 308796.1094792/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 11) VILA ESPERANÇA, CNPJ 10.744.626/0001-66, BRASÍLIA/DF, processo nº 308796.1061808/2024. Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) ABRIGO DEUS CRISTO E CARIDADE, CNPJ 76.720.986/0001-36, MARINGÁ/PR, processo nº 308796.1079416/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 2) AMA- ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, CNPJ 03.298.931/0001-06, ARAÇATUBA/SP, processo nº 308796.1099899/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3) APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO, CNPJ 56.651.003/0001-40, SALTO/SP, processo nº 308796.1119504/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4) ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE RIO DO SUL, CNPJ 85.788.602/0001-08, RIO DO SUL/SC, processo nº 308796.1076211/2024. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 5) ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, CNPJ 04.240.491/0001-07, BARUERI/SP, processo nº 308796.1038931/2024. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 07.810.946/0001-62, NATÉRCIA/MG, processo nº 308796.1101848/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CNPJ 05.944.126/0001-38, ARIPUANÃ/MT, processo nº 308796.0862254/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, CNPJ 23.518.434/0001-83, BERTOLÍNIA/PI, processo nº 235874.0212566/2021. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS, CNPJ 46.079.281/0001-10, CAMPINAS/SP, processo nº 308796.1153512/2024. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COTIA, CNPJ 56.343.015/0001-07, COTIA/SP, processo nº 308796.1048862/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 11) ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS - ASGF, CNPJ 83.256.800/0001-03, FLORIANÓPOLIS/SC, processo nº 308796.1171576/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 12) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, CNPJ 28.462.851/0001-75, PETRÓPOLIS/RJ, processo nº 308796.0863695/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 13) CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DA PENHA, CNPJ 43.028.075/0001-93, SAO PAULO/SP, processo nº 23000.012060/2024-56. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; N. 14) COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA DE SANTA CATARINA - CPDI, CNPJ 05.342.327/0001-65, FLORIANÓPOLIS/SC, processo nº 308796.0926573/2024. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOAS. 15) COMPLEXO MULTIDISCIPLINAR DE EQUOTERAPIA TARCIZO FREIRE, CNPJ 08.973.565/0001-67, ARAPIRACA/AL, processo nº 235874.0558687/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 16) GRUPO DE APOIO E PREVENCAO DO CANCER - SE TOQUE, CNPJ 05.658.660/0001-88, IPATINGA/MG, processo nº 308796.1080604/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 17) INSTITUIÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE VERDADE E LUZ, CNPJ 61.694.857/0001-43, POÁ/SP, processo nº 308796.1068357/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 18) INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR, CNPJ 08.301.624/0001-50, JOAO PESSOA/PB, processo nº 71000.096466/2023-45. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 19) INSTITUTO CAMPB, CNPJ 71.551.238/0001-53, BERTIOGA/SP, processo nº 308796.1043836/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 20) INSTITUTO CULTURAL EDUCACIONAL SOCIAL E AMBIENTAL-ICESA, CNPJ 04.913.159/0001-58, QUILOMBO/SC, processo nº 308796.1153034/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 21) INSTITUTO JEFERSON BIZOTTO, CNPJ 18.303.706/0001-98, FRANCISCO BELTRÃO/PR, processo nº 308796.1092836/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 22) INSTITUTO METODISTA CARLOTA PEREIRA LOURO, CNPJ 28.866.986/0001-04, TRÊS RIOS/RJ, processo nº 308796.1033508/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 23) LAR DA FRATERNIDADE DE LINHARES, CNPJ 08.729.763/0001-80, LINHARES/ES, processo nº 308796.0920957/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 24) LAR DAS IDOSAS SANTA GEMA GALGANI DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ 17.214.909/0001-45, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 308796.1081613/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 25) LAR DE AMPARO A CRIANÇA FILHOS DE DEUS, CNPJ 68.327.220/0001-68, SERTÃOZINHO/SP, processo nº 308796.1155605/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 26) LAR DO IDOSO ABRIGO DE LUZ, CNPJ 27.472.265/0001-49, LINHARES/ES, processo nº 308796.1073552/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 27) LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAGUAÇÚ, CNPJ 23.178.486/0001-58, PARAGUACU/MG, processo nº 71000.000009/2024-44. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 28) MOVIMENTO COMUNITÁRIO CACHOEIRENSE, CNPJ 87.523.148/0001-99, CACHOEIRA DO SUL/RS, processo nº 308796.1116636/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 29) ORGANIZAÇÃO MISSÃO RESTAURAR, CNPJ 09.262.041/0001-20, ROLÂNDIA/PR, processo nº 308796.0938156/2024. Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social. 30) PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇÁ, CNPJ 00.866.841/0001-86, BAURU/SP, processo nº 308796.1094721/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 31) PROJETO OBRAS DE MISERICÓRDIA - LAR SANTA FAUSTINA, CNPJ 76.283.589/0001-44, UMUARAMA/PR, processo nº 308796.1140158/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação. 32) SERVIÇO PROMOCIONAL E SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA CECÍLIA, CNPJ 62.666.466/0001-88, SÃO PAULO/SP, processo nº 308796.1059192/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA PORTARIA Nº 119, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) ASSOCIAÇÃO BETEL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 19.217.876/0001-12, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 235874.0234608/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXC GLORIA DE DOURADOS, CNPJ 33.752.288/0001-00, GLÓRIA DE DOURADOS/MS, processo nº 308796.0801488/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3) ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS MARINGA, CNPJ 84.785.120/0001-31, MARINGÁ/PR, processo nº 308796.0810930/2023. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade abaixo listada, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos obrigatórios, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1) INSTITUTO CAMARÁ CALUNGA, CNPJ 02.360.954/0001-30, SÃO VICENTE/SP, processo nº 308796.0822731/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROSILENE CRISTINA ROCHA RETIFICAÇÃO Na Portaria SNAS/MDS nº 85/2026, art. 2º, item 119 publicada no DOU de 22/06/2026, referente a entidade: EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA, CNPJ: 44.458.040/0001-57, protocolo: 235874.0020327/2020 Seção 1, Onde se lê: "30/03/2021 a 29/03/2026", leia-se " 30/03/2021 a 29/03/2024".