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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 167 · Pág. 126

RESOLUÇÃO CRM-PA N° 8/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Pará

Texto integral

RESOLUÇÃO CRM-PA N° 8/2026 Aprova as normas para a regulamentação de Teletrabalho no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará-CRM-PA. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de junho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO, por fim, o que ficou decidido em Sessão Plenária do dia 31 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º - Aprovar as normas para a regulamentação de Teletrabalho no CRM-PA. Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRM-PA. Art. 3º - O Anexo Único desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico do CRM-PA (http://www.cremepa.org.br) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR DA COSTA SANTOS Presidente do Conselho MARIA CRISTINA VILHENA CHEGÃO DE MENDONÇA ROCHA 1ª Secretrária