Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 112
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 3ª Superintendência Regional - Petrolina › PE
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: 59530.000248/2021-68-e
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 3.489.00/2021. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF. CONTRATADA: M. A. COMÉRCIO SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.681.127/0001-19. OBJETO: visando à alteração cláusula de reajustamento, ao pagamento de reajustamento e à ratificação das demais cláusulas e condições. ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO: Fica, por meio deste instrumento, registrada a retificação do subitem 7.1 da Cláusula Sétima (REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS) do Contrato nº 3.489.00/2021, por meio da substituição do Índice Nacional do Custos da Construção (INCC) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em conformidade com o subitem 19.1.1 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021 - UASG 195002. Assim, onde se lê: I1 - Refere-se à coluna 06 da FGV - Índice Nacional do Custo da Construção, cód. AO160868, correspondente ao mês de aniversário da proposta. I0 - Refere-se à coluna 06 da FGV - Índice Nacional do Custo da Construção, cód. AO160868, correspondente ao mês de apresentação da proposta. Leia-se: I1 - Refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cód. 1004963 (Fonte: FGV), correspondente ao mês de aniversário da proposta. I0 - Refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cód. 1004963 (Fonte: FGV), correspondente ao mês de apresentação da proposta. REAJUSTAMENTO: Ficam, por meio deste instrumento, registrados e convalidados os pagamentos de reajustamentos contratuais realizados por meio dos Processos nº 59530.001421/2026-50-e e nº 59530.001542/2026-00, nos termos do Parecer Técnico nº 9/2026 - 3ª/GRA/USA, que apurou valor referente ao reajuste devido às faturas pagas até abril/2026, no total de R$ 14.206,47 (quatorze mil, duzentos e seis reais e quarenta e sete centavos), em detrimento ao valor de R$ 18.626,65 (dezoito mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), pago por meio do Processo nº 59530.001421/2026-50-e; e no total de R$ 100,82 (cem reais e oitenta e dois centavos) referentes à Fatura/NF 144 (22/07/2026), em detrimento ao valor de R$ 130,67 (cento e trinta reais e sessenta e sete centavos), pago por meio do Processo 59530.001542/2026-00e; de modo que ressarcimento ao Erário, no total de R$ 4.450,04 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e quatro centavos) referente ao valor pago a maior, será efetuado no faturamento da medição referente aos serviços de manutenção preventiva dos aparelhos tipo Split do primeiro
semestre de 2026 (finalizados na primeira quinzena de agosto), c/c o faturamento da manutenção preventiva dos aparelhos tipo K7 do CTA. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2026. ASSINAM: Cláudio Baltazar Silva Dias, Superintendente Regional Substituto da 3ª/SR - CODEVASF e Alain Delon Tavares da Silva, pela CONTRATADA.
