Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 141
COMUNICADO Nº 45.851, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
O que significa para o Brasil?
O Banco Central prorrogou por 30 dias o prazo para a conclusão de um inquérito administrativo em curso na empresa CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida estende o tempo disponível para a apuração de fatos relacionados à instituição financeira.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMUNICADO Nº 45.851, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão de inquérito.
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2°, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3° do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1° de julho de 2020, AUTORIZA:
Art. 1 º A prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar de 19 de setembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo/SP.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Aarão Diamantino Oliveira
Órgãos
Departamento de Resolução e de Ação SancionadoraBanco Central do Brasil
Empresas
CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Locais
São Paulo
Normas citadas
Lei nº 6.024Portaria nº 107.768
