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EditalSeção 3 · Edição 166 · Pág. 124
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-SE
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Sergipe
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-SE
Processo nº 02028.000147/2025-83
EDITAL DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O Superintendente Estadual do IBAMA em Sergipe no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), que se encontram em local incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O(s) interessado(s) dispõe de prazo para impugnação de até 20 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CNPJ
RESPONSÁVEL SÓCIO ADMINISTRADOR
CPF
PROCESSO Nº
TCFA trimestre/ano
Valor Total consolidado em
31/08/2026
VALENTE COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
25.212.990/0001-52
MANOEL MESSIAS SANTOS ALMEIDA
060.xxx.635-xx
02028.000469/2025-22
4°/2020 ao 4°/2021
1.152,93
RIBEIRO CHAVES S/A INDUSTRIAS
13.012.554/0001-50
EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA
OAB/SE 1xx-A
02028.000347/2025-36
4°/2020
R$ 1.678,37
CERAMICA SANTA MARCIA S/A
13.034.863/0001-21
VIOLETA DE LOURDES COUTINHO TORRES FRANCO
127.xxx.435-xx
02028.000552/2024-11
4°/2020 ao 4°/2022
R$ 36.404,15
JOSE SOUTO IRMAO-ME
15.039.005/0001-03
JOSÉ SOUTO IRMÃO
052.xxx.275-xx
02028.000154/2025-85
4°/2020 ao 4°/2021
R$ 1.152,93
KATIA ALVES DE ARAUJO ME
32.872.343/0001-32
THIAGO SILVA SANTOS
052.xxx.085-xx
02028.000123/2025-24
4°/2020 ao 4°/2021
R$ 1.152,93
POSTO RM LTDA
21.262.938/0001-50
SÉRGIO EDUARDO ARAÚJO MATOS JÚNIOR
028.xxx.525-xx
02028.000336/2025-56
3º/2022 ao 4º/2023
R$ 6.528,98
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
