Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 45
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Texto integral
19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III (Conteúdo Programático) deste Edital.
19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame.
19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todos os candidatos concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico do IFMG.
19.10. Os candidatos aptos a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocados em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I).
19.11.Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
19.12. O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
19.13.De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.
19.14. A critério do IFMG, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line).
19.15. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides, e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.15.1. O candidato deverá acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, no caso de os documentos não estarem de acordo com o Edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.
19.16. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Format Document).
19.17. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior.
19.18. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.
19.19. Os candidatos que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo III deste Edital.
19.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores.
19.21.A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.22.A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos para aprovação.
19.23. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.24. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme Quadro VI que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático.
19.25. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso.
20. DA PROVA DE TÍTULOS
20.1. A convocação para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, sendo realizada através do Portal do Candidato no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.11, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho Didático.
20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.
20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital.
20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico conforme item 19.29.
20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I.
20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB (dois "megabytes")
20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.
20.8. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do Candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, de for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo II e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação.
20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo VI; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.
20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas".
20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.5 e seus subitens.
20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou
Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.
20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.
20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.
20.16. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos.
20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação.
20.18. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso.
21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
21.1. A Nota Final será soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos).
21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações e ainda a Nota Técnica.
21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:
21.3.1. Ampla Concorrência (AC);
21.3.2. Pessoas Negras (PN);
21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);
21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);
21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD).
21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
21.6. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
21.7. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
21.7.1. Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
21.7.2. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Conhecimentos Específicos;
21.7.3. Obtiver a maior nota na prova/módulo de Desempenho Didático;
21.7.4. Ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), com as alterações da Lei Federal nº 11.689/2008;
21.7.5. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para candidatos com idade inferior a 60 anos);
21.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
21.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame e classificados de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
21.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD).
21.11. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público e do razoável aproveitamento dos atos administrativos (art. 37, caput, da Constituição Federal), o presente Concurso Público poderá ter seus resultados homologados de forma parcial e autônoma, por cargo, área de atuação ou especialidade, à medida que o certame for concluído e os resultados finais forem consolidados para cada qual.
21.12. A ocorrência de pendência judicial, recurso administrativo, impugnação ou motivo de força maior que afete tão somente determinado cargo, área ou especialidade implicará o sobrestamento ou a alteração do cronograma exclusivamente para o setor atingido.
21.13. O trâmite diferenciado previsto no item anterior não obstará nem suspenderá o regular prosseguimento, homologação, convocação e posse relativos aos candidatos aprovados nas demais áreas e especialidades não afetadas.
21.14. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 3.298/1999, e ainda na Nota Técnica SEI nº 49651/2025/MGI, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento do Quadro VI, a seguir:
Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final
Vagas
Prevista no
Edital
(por
Cargo/Área)
Modalidade de Concorrência - Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
Ampla
Concorrência
(AC)
Pessoas Negras
(PN)
Pessoas com
Deficiência
(PcD)
Pessoas Indígenas
(PI)
Pessoas Quilombolas
(PQ)
1
6
6
6
6
6
2
11
11
11
11
11
3
17
17
17
17
17
4
22
22
22
22
22
5
27
27
27
27
27
6
31
31
31
31
31
7
36
36
36
36
36
8
40
40
40
40
40
9
44
44
44
44
44
10
48
48
48
48
48
Quadro VII - Ordem de nomeação
Ordem
Ordem de nomeação
Tipo de vaga
01º
1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
02º
1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
03º
2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
04º
3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
05º
1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas com Deficiência (PcD
06º
2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
07º
4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
08º
5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
09º
6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
10º
3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
11º
2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas com Deficiência (PcD
12º
7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
13º
8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
14º
4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
15º
3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas com Deficiência (PcD
16º
9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
17º
1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Indígenas (PI)
18º
5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
19º
10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
20º
4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas com Deficiência (PcD
21º
11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
22º
6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
23º
12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
24º
13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
25º
1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Quilombolas (PQ)
26º
7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
27º
5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas com Deficiência (PcD
28º
14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
29º
15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Ampla Concorrência (AC)
30º
8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade
Pessoas Negras (PN)
22. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PELA CLASSIFICAÇÃO FINAL
22.1. Em conformidade com as Leis de Cotas, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência, conforme Anexo II deste Edital.
22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
22.3. A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, será utilizada durante a vida funcional do/a servidor/a em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate.
22.4. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital.
23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
23.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
23.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
23.1.3. gozar dos direitos políticos;
23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
23.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando:
a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse.
23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal.
23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, o candidato convocado para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias:
a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;
b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos; c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Federal;
d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual.
23.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
23.1.13. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimento-de-pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes.
23.1.14. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a
Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
23.1.15. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
23.1.16. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais IFMG
23.1.17. cumprir as exigências deste Edital.
23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB)
23.4.Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.
23.5. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação, o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma e o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei.
24.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.
24.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
24.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
24.5. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II.
24.6. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade da Administração Pública.
24.7. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal do candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os procedimentos de opção (aceite, remanejamento para o final da fila de aprovados ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital.
24.8. Quando houver o surgimento ou provimento simultâneo de duas ou mais vagas para a mesma área de conhecimento/cargo, seja para o provimento das vagas imediatas ou de vagas supervenientes, o direito de escolha do campus ou unidade de lotação entre as opções disponibilizadas pela Administração Pública será exercido prioritariamente pelos candidatos com melhor classificação final.
24.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital.
24.10. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Conforme Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI).
24.11. O IFMG entrará em contato com o candidato a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.
24.11.1. A convocação oficial será enviada para o e-mail cadastrado pela pessoa candidata e a respectiva lista também ficará disponível para consulta no Portal do Concurso, cabendo inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua tanto a sua caixa de e-mails, quanto o portal oficial do certame.
24.12. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao envio do email de convocação. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo V (Termo de Aceite, Desistência ou Solicitação de Final de Lista).
24.13. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma) vez. Por ocasião da segunda convocação, se não aceitar a nomeação será eliminado do concurso.
24.14. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga remanescente na unidade que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração.
24.14.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte do candidato.
24.14.2. O silêncio ou a não apresentação do candidato para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará na vacância do cargo por tornar sem efeito o ato de nomeação (conforme Art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990), implicando na exclusão definitiva e automática do candidato do certame.
24.14.3.É de inteira responsabilidade do candidato, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (email) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos.
24.15. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação.
24.16. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
24.17. Havendo apenas um candidato aprovado à vaga, não será possível solicitar a inserção no final da lista de classificação. Caso o candidato não aceite a nomeação, será considerado pelo IFMG como desistente da vaga.
24.18. O candidato aprovado no concurso e convocado para assumir a vaga/lotação e que não atender ao prazo de convocação e/ou não solicitar a inserção no final da fila, conforme subitem 24.10, será eliminado do concurso.
24.19. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação.
24.20. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
24.21. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
24.21.1. endereço não atualizado;
24.21.2. endereço de difícil acesso;
24.21.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
24.21.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
24.22. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
24.22.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
24.22.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
24.23. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.
24.24.Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.
24.25. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem
24.20, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.
24.26. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.
24.27. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
24.28. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito.
24.29. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
24.30. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio.
24.31. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.
25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
25.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital.
25.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
25.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
25.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
25.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
25.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
25.8. No interesse da Administração Pública, sem prejuízo ao IFMG e mediante a prévia anuência da pessoa candidata aprovada, o presente concurso público poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição Federal de Ensino integrante da Rede Federal.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
26.2. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga.
26.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
26.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.
26.6. Por integrarem o acervo de uso e propriedade exclusiva da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia física ou digital de nenhum documento, prova, gravação ou material do concurso público, ressalvadas unicamente as hipóteses de visualização individual expressamente regradas neste Edital durante os respectivos períodos recursais.
26.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
26.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
26.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
26.11.Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
26.12. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
26.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.
26.14. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
26.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
26.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital.
26.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
26.18. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora concursos@ifmg.edu.br, sendo o prazo de respostas dos e-mails de 12 a 24 horas, observando-se os dias úteis e o horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.
26.19. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
26.20.O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
26.21. O cronograma de atividades constante no Anexo I deste Edital possui caráter estimativo. O IFMG reserva-se o direito de retificar, adiar ou antecipar as datas previstas para atender às necessidades do serviço, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração ou por motivos de força maior. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, não podendo alegar desconhecimento sobre eventuais alterações
26.22. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
26.23. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
Heloisa Cristina Pereira
ANEXO I
CRONOGRAMA
Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente ao candidato o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte do candidato.
Atividade
Data de Inicio
Data Fim
Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma
02/09/2026
Impugnação contra o Edital
03/09/2026
04/09/2026
Realização de Inscrição (até as 18h do último dia)
09/09/2026
29/09/2026
Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros)
09/09/2026
29/09/2026
Solicitações de isenção da taxa de inscrição
09/09/2026
10/09/2026
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
15/09/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
16/09/2026
17/09/2026
Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
19/09/2026
Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h)
29/09/2026
Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições
30/09/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições
01/10/2026
02/10/2026
Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições
05/10/2026
Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras
07/10/2026
Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras
08/10/2026
09/10/2026
Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras
13/10/2026
Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição
15/10/2026
Realização das Provas Objetiva e Dissertativa
25/10/2026
Publicação do caderno de provas e do gabarito
26/10/2026
Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva
27/10/2026
28/10/2026
Gabarito Final Prova Objetiva
03/11/2026
Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva
09/11/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva
10/11/2026
11/11/2026
Publicação de resultado final da Prova Objetiva
13/11/2026
Publicação da relação de candidatos que terão a prova dissertativa corrigidas
13/11/2026
Publicação de resultado preliminar da Prova Dissertativa
15/12/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Dissertativa
16/12/2026
17/12/2026
Publicação de resultado final da Prova Dissertativa
04/01/2027
Convocação para a Prova Desempenho Didático
04/01/2027
Entrega do Memorial de Títulos e Prova de Desempenho Didático
04/01/2027
08/01/2027
(período para) Realização da Prova de Desempenho Didático
11/01/2027
15/01/2027
Publicação de resultado preliminar da Prova de Títulos e Prova de Desempenho Didático
20/01/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova de Títulos e resultado preliminar Prova de Desempenho Didático
21/01/2027
22/01/2027
Publicação de resultado final da Prova de Desempenho Didático resultado final da Prova de Títulos
27/01/2027
Convocação para a Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
27/01/2027
(período para) Realização dos procedimentos de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
01/02/2027
05/02/2027
Publicação do resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
15/02/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
16/02/2027
17/02/2027
(período para) Avaliação Recursal de Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
19/02/2027
22/02/2027
Publicação de resultado final da Confirmação Complementar da Autodeclaração e Avaliação de Equipe Multidisciplinar PCD
23/02/2027
Publicação do resultado preliminar do concurso
24/02/2027
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso
25/02/2027
26/02/2027
Publicação do resultado final do concurso (HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL)
02/03/2027
ANEXO II
DETALHAMENTO DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ESPECIALIDADE/LOCALIDADE(CAMPUS/UNIDADE)
Vaga/Campus
Cargo EBTT - Área de Conhecimento / Especialidade
Quantidade de Vagas
Congonhas
Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
1
Ribeirão das Neves
Direito, com ênfase em Direito Geral e Direito Empresarial, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia do Direito, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.
1
Arcos
Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito Processual Civil.
1
Arcos
Direito, com ênfase em Direito Civil e Direito Processual Civil, abrangendo os componentes curriculares de Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigações, Teoria Geral dos Contratos, Direitos Reais, Direito de Família, Direito das Sucessões e Teoria Geral do Processo.
1
1. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso público (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG.
2. A nomeação para as vagas supervenientes em outras unidades ocorrerá mediante a concordância formal da pessoa candidata, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e os procedimentos previstos nos subitens 24.9 a 24.17 deste Edital (aceite da vaga, reopção para o final da fila ou desistência definitiva).
Localidade Campus/unidade: Congonhas
Nº de Vagas: 01
Área de Conhecimento / Especialidade: Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Áreas de Atuação: Língua Portuguesa, Literaturas de Língua Portuguesa, Redação e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Escolaridade exigida para o cargo (Habilitação): Graduação em Licenciatura em Letras (Português/Libras), Licenciatura em Letras com Certificação de Proficiência em Libras (PROLIBRAS / CAS) emitida por instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo MEC.
