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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 40

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Texto integral

11.1.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior a publicação do resultado preliminar final do concurso. 11.1.3. A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto. 11.1.4. A autodeclaração da pessoa candidata negra deverá ser confirmada por unanimidade ou pela maioria das pessoas integrantes da comissão. 11.2. A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 11.2.1. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata. 11.2.1.1. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 11.2.2. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 11.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. 11.2.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, documentos como laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no Concurso Público. 11.2.4. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado/gravado para fins de registro de avaliação para uso da comissão. 11.2.4.1. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 11.2.4.2. Em caso de não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 11.3. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 11.3.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este Concurso Público. 11.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas. 11.3.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 11.4. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a recusa em ser filmada/gravada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes. 11.5. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no Concurso Público e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas negras. 11.6. As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 11.7. As pessoas candidatas aprovadas para as vagas destinadas às pessoas negras e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocadas concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 11.8. As pessoas candidatas inscritas como negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 11.9. Em caso de desistência de pessoa candidata negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra classificada. 11.10. Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral. 11.11. A classificação da pessoa candidata negra obedecerá aos mesmos critérios adotados para as demais pessoas candidatas. 11.12. A nomeação das pessoas candidatas negras aprovadas e classificadas no Concurso Público observará a proporcionalidade e alternância com as pessoas candidatas de ampla concorrência. 11.13. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 11.13.1. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I. 11.14. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela IFMG e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 11.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem/gravação do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 11.16. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e b) Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 11.17. A comissão recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de pessoa candidata na condição de negra, sendo soberana em suas decisões. 11.18. O não enquadramento da pessoa candidata como negra pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 11.19. As avaliações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e da comissão recursal previstas neste Edital quanto ao enquadramento ou não da pessoa candidata como negra terão validade apenas para este Concurso Público. 12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS (PI) 12.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se indígenas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 12.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 12.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 12.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 12.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 12.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 12.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 16.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I. 12.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 12.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 12.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 12.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ) 13.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização do procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 13.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: a) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 13.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 13.3.1. As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 13.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 13.4.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 13.5. O resultado do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme o cronograma constante no Anexo I, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 13.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra, indígena ou quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I. 13.7. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer. 13.8. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 13.9. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 13.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 14. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 14.1. Para investidura no cargo, será exigido o diploma de graduação, em conformidade com o §1º do art.10 da Lei nº 12.772/2012, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital de Normas Gerais e no edital específico de cada campus. 14.2. Não serão aceitos certificados e diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação. 14.3. A admissão far-se-á observando-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, constante da Lei nº 8.112/90 e suas alterações; a Lei de criação dos Institutos Federais nº 11.892/2008; a Lei nº 12.772/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; o Decreto nº 1.171/1994 que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e demais legislações vigentes. 14.4. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observados os regulamentos e necessidades do IFMG. 14.5. Os candidatos admitidos deverão desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão em quaisquer dos níveis de ensino ofertados pela Instituição, nas modalidades presencial e a distância, e poderão exercer atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, no âmbito de sua competência e demais atividades previstas nos regulamentos do IFMG. 14.6. Os candidatos admitidos, independentemente da titulação, deverão, a critério da Administração, ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio na forma integrada, concomitante e/ou subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, bem como nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos de formação inicial e continuada, nos campi do IFMG. 14.7. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores, cuja aprovação neste concurso permitirá a investidura na Classe A, Nível 1, em Dedicação Exclusiva. 14.8. Ao candidato empossado poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Ressarcimento de Plano de Saúde e outras vantagens previstas no Plano de Carreira e Cargos do Magistério EBTT que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações posteriores. 14.9. O servidor ainda fará jus à Retribuição por Titulação (RT) caso possua titulação superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 e não são cumulativos. 14.10. A remuneração inicial para os cargos será: Quadro II - Remuneração Título Vencimento Básico Ret. por Titulação Auxílio Alimentação Total Graduação R$ 6.397,19 R$ 0,00 R$ 1.192,00 R$ 7.589,19 Aperfeiçoamento R$ 6.397,19 R$ 639,72 R$ 1.192,00 R$ 8.228,91 Especialização R$ 6.397,19 R$ 1.279,44 R$ 1.192,00 R$ 8.868,63 Mestrado R$ 6.397,19 R$ 3.198,59 R$ 1.192,00 R$ 10.787,78 Doutorado R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 1.192,00 R$ 14.945,96 15. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 15.1. O Concurso conterá 3 (três) Etapas, compostas por 4 (quatro) Fases, conforme Quadro III. 15.1.1. Os locais de prova serão divulgados por comunicado conforme Anexo I - cronograma. Quadro III: Etapas e Fases do Concurso Etapa Fase Prova Conteúdo Número de questões Pontuação Máxima Pontuação Mínima Caráter 1 1 Objetiva Conhecimentos Específicos 30 120 72 Eliminatório 2 Prova Dissertativa Argumentativa Dissertação acerca dos co nhecimentos específicos da área 1 100 60 Eliminatório 2 1 Desempenho Didático Aula - tempo máximo de 50 minutos 1 100 60 Eliminatório 3 1 Títulos Titulação acadêmica e Experiência profissional - 100 - Classificatório 15.2. Para cada área de conhecimento o IFMG constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, preferencialmente portadores de título de doutor, podendo ser servidor efetivo do IFMG ou convidado externo à instituição, bem como sua presidência, serão designados por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus ou pelo Reitor do IFMG e, no cumprimento da IN CGDEP/MGI nº 487/2025, que retifica a IN SGP/MGI nº 33/2023, sempre que possível, com participação de mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas, pessoas trans e pessoas com deficiência, a fim de contemplar a diversidade. 15.3. Apenas para a vaga de Linguística, Letras / Linguagens, Língua Portuguesa e Libras: A Prova de Desempenho Didático será ministrada e avaliada tanto em Língua Portuguesa quanto em Libras. A Banca Examinadora contará com membros fluentes em Libras, e a pontuação do candidato considerará o domínio do tema sorteado (Anexo III) e a sua fluência em Libras. 15.4. A Banca Avaliadora atuará na Prova Objetiva, Prova Dissertativa Argumentativa, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos, conforme designação por portaria. 15.5. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma. 15.6. Os candidatos poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar um termo de compromisso afirmando que não possuem vínculo com qualquer dos candidatos submetidos à banca da qual será avaliador, a saber: 15.6.1. Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; 15.6.2. Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de candidato inscrito; 15.6.3. Não estar litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; 15.6.4. Não ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; 15.6.5. Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; 15.6.6. Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos; 15.6.7. não ser ou ter sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos. 15.7. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau. 15.8. Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca. 15.9. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I. 15.10. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 15.11. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 15.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 15.13. Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas. 15.14. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 15.15. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 15.16. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo III. 15.17. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo III. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático. 15.18. As Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos campi do IFMG de origem das vagas deste Edital, conforme a relação disposta no Anexo XI deste Edital, respeitado o horário oficial de Brasília/DF. 15.19. Os locais para a realização das Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma o disponibilizado no Anexo I deste Edital. 15.20. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa. 15.21. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início das provas, às 07h45, observado o horário oficial de Brasília/DF. 15.22. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões. 15.23. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados. 16. DA PROVA OBJETIVA 16.1. A Prova Objetiva de caráter eliminatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro IV. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo III e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão. Quadro IV - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva Área de Conhecimento Nº de questões Pontuação por questão Pontuação Máxima Conhecimentos Específicos 30 4 120 Total 30 - 120 16.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo III) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. 16.3. Será eliminado do concurso o candidato que: 16.3.1. não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos na prova objetiva; 16.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento. 16.3.3. e não estiver dentro das cláusulas da fase seguinte. 16.4. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito. 16.5. O candidato poderá interpor recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05. 16.6. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra resultado Preliminar da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato. 16.7. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação. 16.8. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente. 16.9. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. 16.10. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 16.11. Ao entrar no local, o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso. 16.12. A prova terá início às 08h00. A duração máxima de realização das provas será de 04h00 (quatro horas), a contar da autorização de início, incluindo o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial. 16.13. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas. 16.14. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 16.15. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 16.16. A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. 16.17. Não é permitido o uso de lápis, borracha, lapiseira ou outros acessórios. Devendo ser utilizada apenas caneta com tinta azul ou preta, para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas, se for o caso. É proibida a alternância de cores de caneta na marcação das provas e escrita da dissertação de concursos públicos, podendo causar a eliminação do candidato. 16.18. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva. 16.19. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 16.20. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, com preferência ao de idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (para candidatos com idade inferior a 60 anos); 16.21. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos da Prova Objetiva. 16.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação. 16.23. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 16.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 16.26. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone deverá ser desligado e guardado conforme orientações. 16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QR code, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 16.28. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 16.29. Será excluído do concurso público o candidato que: a) For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; c) Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório; d) Sair do local de provas antes do prazo estipulado; 16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 16.30.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 16.30.3 Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta. 16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, o candidato não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF. 16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a eliminação imediata do candidato do certame. 16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, o candidato poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência. 16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese. 16.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todos terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos. Em salas onde houver candidatos com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimos candidatos seguirá os seguintes critérios: a) Os candidatos que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente ao final do tempo regular estabelecido neste edital b) Caso restem apenas 3 (três) candidatos na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todos deverão permanecer em seus lugares até que o último candidato finalize o exame ou que o tempo suplementar se esgote. c) Se todos os candidatos que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto. d) O candidato com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença dos últimos candidatos remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (candidatos + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da Comissão. 16.37. Os candidatos deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 16.40. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.13 deste edital. 16.41. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 16.42. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.38, deverão: 16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 16.42.2 Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 16.45. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 16.46. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. 16.47. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 16.48. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso na forma estabelecido conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo previsto Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. 16.53. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA 17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame. 17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade. 17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação/heteroidentificação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025. 17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Discursiva corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva posicionadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova discursiva de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios. 17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista. 17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Discursivas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência: Quadro V - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência: Vagas Prevista no Edital (por Cargo/ Área) Modalidade de Concorrência Limite As Máximo Ampla Concorrência (AC) Pessoas Negras (PN) Pessoas com Deficiência (PcD) Pessoas Indígenas (PI) Pessoas Quilombolas (PQ) 1 12 12 12 12 12 2 22 22 22 22 22 3 34 34 34 34 34 4 44 44 44 44 44 5 54 54 54 54 54 6 62 62 62 62 62 7 72 72 72 72 72 8 80 80 80 80 80 9 88 88 88 88 88 10 96 96 96 96 96 11 102 102 102 102 102 17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025. 17.8. As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Discursivas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas. 17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso. 17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa. 17.10. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Discursiva e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V para correções estabelecido no Quadro V, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência. 17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019. 17.12. O candidato que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovado e automaticamente eliminado do concurso público. 17.13. Os candidatos que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro VI para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovados e eliminados do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019. 17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente os candidatos convocados para a Prova de Títulos dentro dos limites da tabela 01 comporão o resultado final e a homologação do certame. 17.16. Serão habilitados na Prova de Desempenho Didático e convocados para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente os candidatos que, cumulativamente: a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e b) Estiverem classificados dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme a tabela a seguir, aplicados individualmente para cada lista de classificação - Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) -, não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de candidatos aprovados em determinada modalidade de concorrência: Tabela 01 - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência: Vagas Previstas no Edital (por Cargo/Área Modalidade de Concorrência - Limite Máximo por Modalidade (Anexo II - Dec. 9.739/19)) Ampla Concorrência (AC) Pessoas Negras (PN) Pessoas com Deficiência (PcD) Pessoas Indígenas (PI) Pessoas Quilombolas (PQ) 1 6 6 6 6 6 2 11 11 11 11 11 3 17 17 17 17 17 4 22 22 22 22 22 5 27 27 27 27 27 6 31 31 31 31 31 7 36 36 36 36 36 8 40 40 40 40 40 9 44 44 44 44 44 10 48 48 48 48 48 11 51 51 51 51 51 17.17. Serão considerados reprovados e automaticamente eliminados do concurso público todos os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida ou que ultrapassarem o limite quantitativo previsto na Tabela 01 e no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, não lhes assistindo direito à avaliação de títulos ou à homologação no resultado final. 18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA 18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter eliminatório, consistirá em 1 (uma) dissertação dentre um dos temas elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totalizando 100 (cem) pontos. 18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argumentativa será realizado 10 minutos antes do início de aplicação das provas, abrangendo os temas do Conteúdo Programático (Anexo III). 18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame. 18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. 18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. 18.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Dissertativa-Argumentativa que: 18.8.1. for escrita de forma diversa daquela especificada no item 18.4 em parte ou em sua totalidade; 18.8.2. estiver em branco; e/ou 18.8.3. apresentar letra ilegível. 18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta 18.9. Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar o candidato fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente. 18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso. 18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação. 18.12. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões. 18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos do item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17. 18.15. Será classificado na Prova Dissertativa-Argumentativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira do subitem 17. 18.16. O candidato cuja Prova Dissertativa-Argumentativa não for corrigida na forma do item 18.11 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso. 18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital. 18.18. A Prova Dissertativa-Argumentativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso. 18.19. A nota final do candidato na Prova Dissertativa-Argumentativa será a média das notas dos 3 avaliadores. 18.20. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada no site do IFMG https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 18.21. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa-Argumentativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 21.7. 18.22. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Nota da Prova Dissertativa-Argumentativa, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Discursiva. 19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente no campus de origem da vaga, ocorrerá em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativo-Argumentativa. 19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital específico do campus. 19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração. 19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga. 19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional. 19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no recinto. 19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outros candidatos concorrentes na sala de prova durante a apresentação de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (não candidato) e ao candidato em avaliação. 19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa interferir na concentração ou no desempenho do candidato.