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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 166 · Pág. 36
EDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
Texto integral
EDITAL Nº 607, de 31 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; CONSIDERANDO os termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo nº 12.533, de 25 de junho de 2025; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; a Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC nº 3/2021; e as orientações das Notas Técnicas SEI nº 5709/2025/MGI e nº 49651/2025/MGI; TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMG, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço: https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página oficial do certame.
1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site oficial e no Diário Oficial da União.
1.5. Este concurso visa preencher vagas para os cargos de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) está prevista na Lei 12.772/2012, que instituiu o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG.
1.5.1. Novas vagas poderão ser inseridas neste certame no decorrer do período de inscrições.
1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site oficial do IFMG.
1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.
1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital.
1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação respeitará a ordem de classificação e as reservas de vagas.
1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma;
Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/especialidade/localidade(campus/unidade);
Anexo III - Conteúdo Programático;
Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova;
Anexo V - Barema de avaliação da prova de títulos;
Anexo VI - Barema de avaliação da prova desempenho didático;
Anexo VII - Barema de avaliação da prova dissertativa;
Anexo VIII - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista; Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso.
Anexo X - Autodeclaração para reserva de vagas
Anexo XI - Declaração de Hipossuficiência Econômica
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 09/09/2026 até 29/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18h00, no horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do
Candidato";
a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;
b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;
c) conferir os dados e finalizar a inscrição;
d) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preenchendo Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e anexando-a no local indicado pelo sistema, O candidato que não anexar o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição terá o seu pedido de reserva de vagas indeferido, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos.
2.2.2. O candidato que não assinalar a opção de concorrer às vagas reservadas e/ou deixar de anexar a autodeclaração e os documentos exigidos no ato da inscrição concorrerá automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, não cabendo recursos posteriores por preenchimento equívoco.
2.2.3. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise.
2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição ou até a data limite estabelecida no cronograma.
2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.
2.3.2. O candidato não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.
2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.
2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, o candidato deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4).
2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever do candidato acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.
2.3.6. Após a conclusão do pagamento, o candidato deve obrigatoriamente acessar a "Área do Candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, o candidato deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.
2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição.
2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
2.8. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail.
2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
2.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema.
2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
2.15. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.
2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do Candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial.
2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 09/09/2026 até 10/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO).
3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame.
3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalar técnico indispensável para o processamento, migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro.
3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso o candidato informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido.
3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação.
3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas junto às bases de dados oficiais do Governo Federal.
3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea.
3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição:
a) Documento de identificação com foto;
b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante;
c) Comprovante de cadastro no REDOME (Declaração de Cadastro, que contém a data em que se tornou voluntário).
3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção.
3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União.
3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg".
3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes").
3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital.
3.3.8. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico).
3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.4.2. Para fins de concessão da isenção por esta modalidade, considera-se hipossuficiente a pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos.
3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata;
b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família;
c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais);
d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás).
3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção
3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.
3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção.
3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
3.8. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.
3.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
3.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição.
4.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.
4.3. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição.
4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.
4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.
4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.
4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.
4.8. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato".
5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital.
5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato.
5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma Anexo I deste Edital:
a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
do indeferimento de inscrição;
b) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;
c) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
d) do resultado Preliminar da Prova Objetiva
e) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;
f) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;
g) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração;
h) do Resultado Preliminar Final.
5.5. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.
5.6. O candidato deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.
5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar.
5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
5.13. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória.
6. DAS ADAPTAÇÕES (CONDIÇÕES ESPECIAIS) RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.
6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.
6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.
6.5. A pessoa candidata deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.6. Entre as tecnologias assistivas disponíveis, a pessoa candidata poderá solicitar:
a) prova em braile: prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional capacitado para utilizar Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo às dúvidas específicas de compreensão da Língua Portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas;
d) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;
e) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida.
f) abafador de ruído/protetor auricular: os referidos dispositivos de isolamento acústico deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, chips ou sistemas de transmissão de dados.
6.7. O candidato com deficiência ou neurodivergência que apresente hipersensibilidade sensorial ou auditiva devidamente comprovada poderá solicitar, no ato da inscrição, o uso de abafador de ruídos ou protetores auriculares como tecnologia assistiva de isolamento acústico, os quais deverão ser, obrigatoriamente, descartáveis e/ou estritamente isentos de quaisquer componentes eletrônicos, fiações, circuitos, microchips ou sistemas de recepção e transmissão de dados; tais dispositivos serão submetidos à prévia e obrigatória inspeção visual e eletrônica, por meio de detectores de metais manuais ou portais, pela coordenação do local de provas antes do ingresso na sala e a qualquer momento durante o exame, sendo que a recusa do candidato à inspeção ou a constatação de irregularidade ensejará a proibição do uso do equipamento ou a sua eliminação sumária do concurso público.
6.8. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso exista esta recomendação na documentação apresentada pela pessoa candidata.
6.8.1. Nesses casos, será concedido tempo adicional de 60 (sessenta) minutos para a realização das provas, exceto para a pessoa candidata lactante, que deverá atender ao disposto no subitem 6.7.
6.9. O tempo adicional para pessoas com deficiência (PcD), TEA (Autismo), TDAH e Dislexia, deverá ser solicitado no ato de inscrição e marcando a opção dentro do sistema de inscrição, a solicitação deve ser feita dentro do prazo do edital preenchendo Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova, anexar a documentação comprobatória técnica (laudo médico) da necessidade emitido nos últimos 12 meses.
6.10. O IFMG não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
6.11. A documentação terá validade somente para este Concurso Público.
6.12. A pessoa candidata gestante ou a lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim.
2.12.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação ao IFMG.
6.12.2. Terá o direito ao disposto no subitem 6.11.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
6.12.3. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para este Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas.
6.12.4. Deferida a solicitação de que trata o item 6.11.1, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
6.12.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.12.6. Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicadas à pessoa candidata.
6.12.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança.
6.12.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.12.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos por criança, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.12.9.1. Em caso de nascimento múltiplo (gêmeos ou mais), o limite do tempo de compensação estabelecido no item 6.11.9.1 será calculado proporcionalmente por criança, estendendo-se a compensação para até 60 (sessenta) minutos adicionais para cada lactente amamentado.
6.12.10. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.
6.12.11. A pessoa candidata que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas.
6.12.12. O IFMG não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente.
6.13. Fica assegurado à pessoa candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, entre as dispostas no subitem 6.6 deste Edital, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas.
6.13.1. A pessoa candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional.
6.14. A pessoa candidata que for amparada pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações e que necessitar realizar as provas/fases armada deverá, durante o período das inscrições:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;
c) a pessoa candidata que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminada deste Concurso Público.
d) as pessoas candidatas que não forem amparadas pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e as suas alterações não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.15. A relação preliminar de pessoas candidatas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.16. A pessoa candidata cujo pedido de atendimento especializado seja indeferido poderá interpor recurso conforme item 5, conforme datas previstas no cronograma Anexo I.
6.17. A relação definitiva das pessoas candidatas que tiverem os pedidos de atendimento especializado deferidos recurso será divulgada no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.18. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidas à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IFMG na Área do Candidato no ato da inscrição.
6.18.1. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos.
6.19. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
6.20. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação da pessoa candidata, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público com expresso no subitem 2.17.
6.21. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles.
7. DAS VAGAS
7.1. Os requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas e campus para lotação estão especificados no Quadro I
7.1.1. A distribuição das vagas em cotas e o quantitativo de reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência seguirão a proporcionalidade e os critérios estabelecidos no item 21, conforme detalhado no Quadro VI - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologados no Resultado Final.
Quadro I - Quadro Geral de Vagas:
Cargo
Nível
Regime de Trabalho (carga horária)
AC
PN
PI
PQ
PcD
Total de Vagas
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
A-01
40h semanais Dedicação Exclusiva
3
1
0
0
0
4
7.2. O detalhamento da Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) constará do:
7.2.1. Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/ especialidade/ localidade(campus/unidade);
7.3. O ingresso na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá na classe A-1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE).
7.4. O Cronograma informando as datas, horários e endereços de realização das etapas será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e publicado no portal do IFMG.
7.5.1 Os locais de realização de todas as etapas do concurso público serão definidos pelo IFMG e divulgados oficialmente no endereço eletrônico do certame em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação da homologação definitiva das inscrições.
7.5.1. As provas poderão ser realizadas em quaisquer campi do IFMG, a critério da Administração, de acordo com o quantitativo de candidatos inscritos e homologados.
7.6. O Cartão Definitivo de Informação do Candidato estará disponível no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acessá-lo e acompanhar os comunicados oficiais na página do concurso para verificar a data, o horário e o local de realização das provas.
7.7. Não será permitida a realização de qualquer etapa em local, data ou horário distintos dos estabelecidos na convocação oficial publicada pelo IFMG, sob pena de eliminação da pessoa candidata do certame.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
8.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
8.2. Não havendo oferta imediata de vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD) para a presente área/cargo, em razão do quantitativo de vagas ofertadas e do limite legal de 20% (vinte por cento), fica assegurada aos candidatos a inscrição nessa condição para a formação de cadastro de reserva.
8.2.1. Surgindo novas vagas durante o prazo de validade do concurso (vagas supervenientes), a reserva será aplicada sobre o total de provimentos, observados o percentual mínimo legal, o teto máximo de 20%, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade no surgimento e preenchimento das vagas.
8.3. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
8.4. Serão reservadas às pessoas candidatas com deficiência no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.5. Se o cálculo do percentual de vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
8.6. Em caso de coincidir a aplicação de cota pessoas com deficiência na mesma posição que as demais cotas, terá prevalência a alternância para as cotas de pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, considerando o intervalo do percentual previsto no item 11.3.
8.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida.
8.8. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
8.9. Para se inscrever na condição de pessoas com deficiência e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº
9.508/2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.
8.10. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
a) apresentar a identificação do candidato;
b) a espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c) deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência;
d) ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
e) os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
f) conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
g) no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.
8.11. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível.
8.12. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
8.13. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
8.14. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMG não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
8.15. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB.
8.16. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações.
8.17. O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I.
8.18. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo IFMG, oportunamente, caso o candidato seja classificado na fase habilitatória correspondente.
8.19. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS conforme item 6. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025., ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
8.20. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 8.8, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso conforme item 5 em favor de sua situação.
8.21. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
8.22. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).
8.23. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.24. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.
8.25. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso conforme item 5, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
8.26. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.
8.27. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
8.28. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.29. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente.
8.30. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.
8.31. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.32. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.33. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo IFMG, a qual emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
8.34. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.35. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 8.32, ou seu não comparecimento às convocações, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
8.36. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
8.37. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 8.2, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
8.38. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
8.39. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8.40. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria por invalidez ou redistribuição antes do período probatório
9. (PNIQ) DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS CANDIDATAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
9.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público,
25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para Pessoas Negras, 3% (três por cento) para Pessoas Indígenas e 2% (dois por cento) para Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
9.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 9.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior.
9.1.2. As vagas reservadas às pessoas candidatas autodeclaradas negras, bem como às pessoas candidatas indígenas e quilombolas são previstas considerando Área de Conhecimento/Especialidade/Localidade(campus/unidade) e encontram-se distribuídas no Quadro I.
9.1.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas para os cargos com número de vagas igual ou superior a dois, respeitados os percentuais previstos no subitem 9.1.
9.1.4. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
9.1.5. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
9.1.6. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, e, por último, para a ampla concorrência.
9.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 7 deste Edital.
9.3. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição anexando o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas preenchido e assinado, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, observado o período de inscrição.
9.4. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, considera-se:
a) Pessoa Negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
9.5. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
9.6. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
9.7. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
9.8. As pessoas candidatas negras, indígenas ou quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PRESENCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PCD
10.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão convocados antes da homologação do resultado final, para realizar o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 12.533/2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025.
10.2. Os procedimentos de avaliação presencial e caracterização da deficiência para as vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizados, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo Horizonte/MG.
10.3. A banca para o procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (Medicina, Psicologia, Serviço Social e outras especialidades conforme o caso), emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente de trabalho necessárias para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 10.4 deste Edital.
10.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
10.5. Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência no dia e horário divulgados no instrumento de convocação, munidos de documento de identidade original e documentação caracterizadora / relatório (original ou cópia autenticada em cartório), emitida no máximo nos 12 (doze)meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, acompanhada de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
10.6. A documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) trazida pelo candidato poderá ser retida pelo IFMG por ocasião da realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência, e não será devolvida em hipótese alguma.
10.7. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além da documentação caracterizadora, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
10.8. Quando se tratar de deficiência visual, a documentação caracterizadora deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião do procedimento de caracterização da deficiência:
a) não apresentar a documentação caracterizadora da deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar documentação caracterizadora da deficiência emitida em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do presente Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 10.7 e 10.8 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência;
e) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência;
f) evadir-se do local de realização do procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência sem passar por todas as etapas previstas para a adequada conclusão dessa atividade;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 16.24 deste Edital.
10.10. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência no procedimento de avaliação presencial e caracterização da deficiência passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
10.11. O candidato com deficiência reprovado no procedimento de caracterização da deficiência, em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.
10.12. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
10.13. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório da equipe multiprofissional e interdisciplinar e o conteúdo do recurso interposto.
10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PN)
11.1. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, autodeclararem-se negras e forem aprovadas neste Concurso Público serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ nas datas prováveis dispostas no Anexo I. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
11.1.1. Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.
